29/11/2009 22h00 - Atualizado em
17/03/2021 09h30
Opção pelo Simples Nacional em 2010 está disponível
As empresas interessadas em aderir ao Simples Nacional em 2010 podem fazer a opção pelo regime por meio de agendamento disponível no portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional) até o próximo dia 30 de dezembro. Ao realizar o procedimento, a empresa é informada se sua inclusão para 2010 foi aceita ou não. Se o estabelecimento estiver em dia com as obrigações junto à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, durante o agendamento, já fica incluído no Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2010. Entretanto, caso seja verificada alguma pendência, a empresa terá até o final de 2009 para regularizar a situação e realizar um novo agendamento. Limite de receita O limite de receita bruta anual para recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na forma do Simples Nacional será de R$ 1,8 milhão em 2010. Segundo o secretário de Estado da Fazenda, Bruno Negris, a faixa de receita no próximo ano será a mesma praticada em 2009 em virtude de indicadores apresentados por empresas optantes pelo Simples Nacional. Dados da Secretaria da Fazenda apontam que no Espírito Santo existem aproximadamente 44 mil estabelecimentos tributados pelo Simples Nacional, de um total de 68 mil empresas. Desses 44 mil, somente cerca de 24 mil vêm recolhendo os impostos em dia. Por essa razão, as empresas inadimplentes serão alvo de uma análise mais criteriosa pelo Fisco, podendo ser excluídas do Simples Nacional. Saiba mais Quais empresas podem aderir ao Simples Nacional em 2010? - Empresas instituídas até 31 de dezembro de 2009 que não realizaram a opção pelo Simples Nacional no início de suas atividades. Os estabelecimentos que começarem as suas operações a partir de 1º de janeiro de 2010 poderão aderir como empresas em início de atividade, respeitando os prazos previstos na legislação. - Estabelecimentos que eram optantes pelo Simples Nacional e que foram excluídos por motivo não impeditivo para nova adesão ao regime. Nesse caso, é necessária a regularização da pendência que gerou a exclusão. - Empresas que eram tributadas pelo Simples Nacional, solicitaram a exclusão, mas pretendem ingressar novamente no regime. Como fazer a adesão ao Simples Nacional? A empresa pode realizar o agendamento da opção pelo Simples Nacional no portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional), até o próximo dia 30 de dezembro. Também há a opção de se fazer a adesão ao regime no mês de janeiro, até o último dia útil desse mês, no portal do Simples Nacional. Informações à Imprensa: Assessoria de Comunicação/Sefaz Vera Caser 9973-2179 Karina Soares 9746-9479 (27) 3222-8264 3222-8098