02/06/2013 21h00 - Atualizado em 17/03/2021 10h18

Novo decreto contra fraudes na comercialização de café

A fim de impedir novas fraudes na comercialização de café, foi publicado no Diário Oficial da última quarta-feira (29) o decreto 3314-R, que altera as regras para comercialização do produto cru, em coco ou em grãos entre o Espírito Santo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. As novas regras entraram em vigor no último sábado (01/06), quando o recolhimento do ICMS na comercialização do produto entre Minas, Rio e Espírito Santo passa ser efetuado antes da saída da mercadoria do local de origem, e a cada operação realizada, não sendo considerados quaisquer créditos do imposto para sua quitação. Conforme o decreto, o recolhimento deverá ser feito por meio de Documento Único de Arrecadação (DUA), que deverá acompanhar a mercadoria, juntamente com o DANFE. Além disso, o número do DUA deverá constar na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Antes, o pagamento do imposto na comercialização de café cru, em coco ou em grãos entre esses Estados era realizado ao final de cada mês, conforme cálculo de crédito e débito do imposto. O subsecretário de Estado da Receita, Gustavo Assis Guerra, lembra que o decreto regulamenta o protocolo ICMS 55 assinado entre o Espírito Santo e Rio de Janeiro e Minas Gerais, com o objetivo de colaborar com o Estado capixaba no combate às fraudes nas operações de café. O protocolo foi celebrado na última reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Em abril de 2013, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e o Ministério Público Estadual (MPES) deflagraram, após dois anos de investigações, a operação “Robusta”, para desarticular e colher provas relativas à atuação de uma organização criminosa que atuava na comercialização do café nesses três Estados e cujas ações no Espírito Santo levaram à sonegação de mais de R$ 100 milhões nos últimos três anos. Informações à Imprensa: Assessoria de Comunicação/Sefaz Maíra Piccin - 9746-9479 (27) 3636-3877 / 3636-3874 E-mail: comunicacao@sefaz.es.gov.br
2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard