25/03/2012 21h00 - Atualizado em 17/03/2021 10h05

Nova versão do CT-e passa a ser obrigatória somente a partir de maio

A utilização da versão 1.0.4 do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) passa a ser obrigatória a partir do dia 2 de maio de 2012 - e não mais a partir do dia 2 de abril. A alteração na data está prevista no Ato Cotepe ICMS 10, publicado nesta quinta-feira (22) no Diário Oficial da União. A partir de 2 de maio, não será mais válida a versão 1.0.3 e o contribuinte que estiver com o emissor desatualizado não conseguirá emitir os documentos. Até 1º de maio, são válidas as versões 1.0.4 e a anterior, 1.0.3. Os usuários de emissor gratuito do CT-e também deverão utilizar a versão 1.0.4. Essa versão já pode ser baixada, no site http://www.emissorcte.fazenda.sp.gov.br/. O novo Manual de Integração, com as regras da versão 1.0.4, pode ser consultado no Portal Nacional do CT-e (www.cte.fazenda.gov.br) - o contribuinte deve clicar em “Legislação e Documentos” e, depois, em “Manual de Integração”. A emissão do documento na nova versão é facultativa às empresas desde 1º de janeiro de 2012. O auditor fiscal Deuber Luiz Vescovi de Oliveira lembra que, ao migrar para a nova versão do emissor, o contribuinte deve dar sequência à numeração e série anteriormente utilizadas. Por exemplo, caso tenha confeccionado o documento número 1000 série 02, deverá começar pela numeração 1001 série 002. Mais informações sobre o CT-e pelo e-mail cte@sefaz.es.gov.br, e pelo telefone (27) 3636-4058. O atendimento por telefone é realizado de segunda a sexta-feira, das 13 às 17 horas. Informações à Imprensa: Assessoria de Comunicação/Sefaz (27) 3636-3877 / 3636-3874 Maíra Piccin - 9746-9479 Daniel Hirschmann - 9866-7494 E-mail: comunicacao@sefaz.es.gov.br
2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard