05/09/2012 21h00 - Atualizado em
17/03/2021 10h09
Nova regra para emissão de CT-e
Está em vigor desde o início da semana a nova regra para emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) no ambiente de homologação - teste, em atendimento à exigência da Nota Técnica (NT) 2012.05. O CT-e é um documento digital com informações sobre a prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual e foi regulamentado em junho de 2010 pela Secretaria de Estado da Fazenda, nos termos do Ajuste Sinief 09/2007. O auditor Fiscal da Receita Estadual, Deuber Luiz Vescovi, alerta que o contribuinte que desejar emitir o documento no ambiente de homologação - teste, deverá inserir a informação no campo Razão Social da forma apresentada na NT 2012.005, disponível no endereço www.cte.fazenda.gov.br. Caso não o faça o documento será rejeitado. Os demais dados ou itens do CT-e poderão ser preenchidas com as informações que o emissor desejar. Para facilitar a identificação dos CT-e emitidos em ambiente de homologação, a informação da Razão Social de remetente/expedidor/recebedor/ destinatário deve ser preenchida seguindo a seguinte orientação (a palavra homologação deve ser escrita sem cedilha e til): Campo remetente(razão social) - CT-E EMITIDO EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL Campo expedidor(razão social) - CT-E EMITIDO EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL Campo recebedor(razão social) - CT-E EMITIDO EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL Campo destinatário(razão social) - CT-E EMITIDO EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL Outras informações podem ser obtidas pelo email cte@sefaz.es.gov.br