16/02/2012 22h00 - Atualizado em
17/03/2021 10h05
Mudanças nas regras para operações comerciais entre empresas e órgãos públicos
Contribuintes que realizam operações comerciais com órgãos públicos da administração direta ou indireta não são mais obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em todas as situações - conforme deveria acontecer desde abril de 2011, segundo o protocolo ICMS 42/09. Com o ajuste Sinief 16, de 16 de dezembro de 2011 e com efeitos a partir de janeiro de 2012, os contribuintes não emitentes de NF-e ficam autorizados a emitir cupom fiscal ou, no lugar deste, nota fiscal de venda a consumidor, desde que a mercadoria seja destinada a uso ou consumo e o valor da operação não ultrapasse R$ 800,00 - 1% do limite definido na alínea a do inciso II do caput do artigo 23 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993. “É importante frisar que apenas não há obrigatoriedade de emissão da NF-e nas operações com órgãos públicos nos casos que apresentem todas essas características”, destaca o auditor fiscal Deuber Luiz Vescovi de Oliveira. O fim da obrigatoriedade nos termos e valores citados vale para a administração púbica direta e indireta, inclusive empresas públicas e sociedades de economia mista, de qualquer dos poderes do Estado, União, municípios e Distrito Federal. Informações à Imprensa: Assessoria de Comunicação/Sefaz (27) 3636-3877 / 3636-3874 Maíra Piccin - 9746-9479 Daniel Hirschmann - 9866-7494 E-mail: comunicacao@sefaz.es.gov.br