20/11/2012 22h00 - Atualizado em
17/03/2021 10h13
Mudança na emissão do CT-e em contingência
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) informa aos contribuintes que a partir do próximo mês de dezembro entra em vigor a obrigatoriedade do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), para os modais ferroviário, aéreo, dutoviário e o de transporte rodoviário de cargas, sendo que este apenas as empresas listadas no anexo único do Ajuste SINIEF 09/07. Uma das mudanças que será efetivada diz respeito à emissão do CT-e nos casos de contingência, ou seja, quando o emitente do CT-e enfrenta problemas no momento de transmitir o documento eletrônico. Com a chegada da obrigatoriedade, o usuário não mais poderá fazer uso do conhecimento de transporte manual como ocorre no procedimento atual - mesmo que ainda seja emitente voluntário do documento. Ao contrário, em caso de problemas técnicos deverão ser utilizadas as devidas alternativas constantes da Cláusula 13ª do Ajuste SINIEF 09/07 e as alterações provocadas pelo Ajuste SINIEF 14/12, sendo que em breve o Regulamento do ICMS/ES será alterado para trazer as regras dos referidos Ajustes. Orientações A forma de se usar o CT-e em contingência consta no Manual de Orientação do Contribuinte, no seu Anexo VI. A versão atual do Manual de Orientação do Contribuinte é a Versão 1.0.4c, conforme publicada no Ato COTEPE/ICMS 18, de 30 de maio de 2012,que pode ser baixado no portal nacional do CT-e: www.cte.fazenda.gov.br, bastando clicar no menu Documentos e depois Manuais. Em razão da mudança recomendamos que as empresas adquiram o Formulário de Segurança Documento Auxiliar - FS-DA o quanto antes, pois tais documentos servem para emissão em contingência e evitam que a empresa deixe de faturar, mesmo que percam a conexão com a Sefaz para autorizar o documento, alertou o auditor Fiscal da Receita, Deuber Luís Vescovi. Acessando o endereço: http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/cte/graficas.php é possível identificar o nome dos fabricantes de FS-DA - Formulário de Segurança Documento Auxiliar ou mesmo das gráficas credenciadas a distribuí-lo. Em Contato com o fornecedor dos formulários o adquirente receberá o PAFS - Pedido de Aquisição de Formulário de Segurança a ser levado na Agência da Receita Estadual (ARE) para autorização e posterior confecção dos FS-DA.