02/07/2014 21h00 - Atualizado em
17/03/2021 10h31
Microempresas que aderirem ao DTe mantêm a dispensa de ECF, mesmo usando cartão
Com a publicação do Decreto 3.596-R no Diário Oficial do Estado no último dia 20, as microempresas optantes pelo Simples Nacional e dispensadas do uso de ECF em razão de apresentar faturamento anual inferior a R$ 360 mil e que tenham interesse em utilizar cartão de crédito/débito para o recebimento de suas vendas poderão permanecer dispensadas do equipamento, desde que venham antes a aderir ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTe). O DTe é uma ferramenta da Agência Virtual (AGV) e a adesão é bastante simples, efetuada pelo responsável legal, bastando seguir as orientações disponíveis na AGV. O Supervisor de Varejo da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Leandro Gonçalves Kuster, reforça que a adesão ao DTe é imprescindível para que estes contribuintes possam utilizar cartão de crédito/débito, como forma de recebimento para as suas vendas, sem que percam a dispensa do uso de ECF. O Auditor Fiscal alerta ainda que a manutenção desta dispensa não abrange os contribuintes que já sejam usuários do Emissor de Cupom Fiscal (ECF), bem como os que desejam utilizar qualquer tipo de controle informatizado para suas vendas, no recinto de atendimento ao público, excetuado agora apenas as máquinas de cartão de crédito/débito, conhecidas no mercado como POS. A manutenção da dispensa do ECF com o uso do POS era uma reivindicação antiga dos contribuintes inscritos no Simples Nacional, visando obter mais agilidade, modernização das rotinas e combate à inadimplência.