03/07/2012 21h00 - Atualizado em 17/03/2021 10h09

Medida Provisória gera economia de R$ 196 milhões com PASEP

O Espírito Santo obteve uma importante vitória junto ao Governo Federal após apresentação de proposta de edição de Medida Provisória visando à redução da dívida do Estado com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). A negociação foi conduzida pelo governador Renato Casagrande com apoio da bancada capixaba em Brasília, e o Ministério da Fazenda publicou a Medida Provisória nº 574, que permite a redução do débito do Governo - que até então era de R$ 765 milhões - para R$ 569 milhões, representando economia de R$ 196 milhões para os cofres públicos estaduais. A adesão do Estado à Medida Provisória está sendo coordenada pela Subsecretaria de Estado do Tesouro, vinculada à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-ES). Pela MP, o Governo Federal estabelece incentivos para pagamentos dos débitos relativos ao PASEP, com redução de 60% nas multas e de 25% nos juros cobrados. Outra vantagem que o ato proporcionará é a possibilidade de parcelamento da dívida no prazo em até 180 meses, minimizando o impacto fiscal que poderia ser gerado, caso o período fosse menor. Segundo o Ministério da Fazenda, a MP estabelece o dia 28 de setembro deste ano como data limite para que o Governo do Estado realize o pedido de parcelamento da dívida. Posteriormente, o pagamento deverá ocorrer em parcelas de aproximadamente R$ 3 milhões mensais, sendo que o saldo devedor será corrigido pela taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic). A apuração do valor devido pelo Estado envolveu uma análise detalhada da legislação do PASEP para a consolidação da base de cálculo, feita em ação conjunta do Tesouro Estadual com a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória. Informações à Imprensa: Assessoria de Comunicação/Sefaz Maíra Piccin - 9746-9479 (27) - 3636-3877 / 3636-3874 Max Torezani - 9774-6543 (27) - 3636-3877 / 3636-3874 E-mail: comunicacao@sefaz.es.gov.br
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