01/09/2013 21h00 - Atualizado em
17/03/2021 10h22
Mais rapidez e comodidade na liberação de produtos importados
As empresas importadoras atuantes no Espírito Santo deverão, obrigatoriamente, utilizar o Sistema de Comércio Exterior (SICEX) para pagamento de imposto (por meio de DUA) ou emissão de Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS (GLME). A medida está em vigor desde o último dia 1º, conforme decreto 3335-R de 24 de junho de 2013. Com o novo sistema, a liberação de produtos importados passa a ser feita com maior agilidade, em meio totalmente eletrônico e sem o uso de papel impresso, o que representa uma evolução na rotina operacional do Comércio Exterior no Estado. O acesso ao SICEX deve ser feito por meio do site da Secretaria de Estado da Fazenda - www.sefaz.es.gov.br. O novo sistema começou a ser implantado em janeiro deste ano, pela Gerência de Tecnologia da Informação e pela Gerência Fiscal da Sefaz. Foi utilizado inicialmente em teste por empresas convidadas pela Receita Estadual e, atualmente, é utilizado por mais de 70 importadoras - desde o início do ano, já foram emitidas pelo sistema quase 5,5 mil GLMEs. No sistema anterior, a guia impressa deveria ser encaminhada até o Posto Fiscal de Exoneração da Sefaz, onde poderia levar até três horas para ser liberada. Com o SICEX, a obtenção do reconhecimento e visto no DUA ou GLME presencialmente em Posto Fiscal da Sefaz passa a ser on-line, com validação eletrônica dos documentos. O processo passa a ser realizado totalmente em ambiente virtual, o que permitirá que a Receita Estadual e o contribuinte trabalhem em tempo real na liberação das mercadorias importadas. Se a empresa estiver regular perante a Sefaz, todo o processo poderá ser concluído em cerca de 15 minutos. Como funcionará O usuário acessará o SICEX no Site da Sefaz munido de certificação digital (representante legal) ou CPF e senha da Agência Virtual (entidade). O processo de geração da GLME pelo contribuinte será de forma eletrônica, uma vez que as informações da Declaração de Importação (DI), emitidas pela Receita Federal (RFB), já estarão na base de dados da Fazenda Estadual a partir da emissão do Comprovante de importação (CI) pela RFB, bastando somente o preenchimento do Tratamento Tributário e da Fundamentação Legal. O documento, posteriormente, deverá ser transmitido eletronicamente para análise da Receita Estadual. “Depois de homologado, o documento é retransmitido aos usuários de forma eletrônica, ou seja, teremos economia de papel e tempo, eficiência logística, modernidade, maior segurança e controle das operações de importação, proporcionando um canal direto com a Sefaz via Internet. Tudo isso em uma única ferramenta que será utilizada pelos usuários do sistema”, comenta o auditor fiscal Charles Grilo Fuller, responsável pela Supervisão de Exportação e Importação. As empresas podem tirar dúvidas sobre o assunto com a Supervisão de Exportação e Importação, pelo e-mail sei@sefaz.es.gov.br, ou pelo telefone (27) 3636-4039.