13/10/2011 21h00 - Atualizado em 17/03/2021 09h59

Mais empresas perdem direito à dispensa do ECF

A Receita Estadual publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (14) a relação de mais três empresas que perderam o direito de dispensa do uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Segundo o Edital Cientificação - Gefis 002, as empresas citadas e que estejam obrigadas ao uso do ECF devem requerer autorização para utilizar o equipamento até o dia 31 de outubro - prazo de cinco dias úteis, contados a partir do décimo dia após a data da publicação do Edital. No Diário Oficial do último dia 30 de setembro, a Receita havia publicado o Edital de Cientificação Gefis 001, informando a perda da dispensa de uso do ECF anteriormente concedida a outras 3.010 empresas, que têm até o dia 18 de outubro para requerer autorização de uso de ECF. Segundo o supervisor de Varejo da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Mauro Deserto Braga, outras empresas podem perder o direito à dispensa do ECF, caso incorram nas hipóteses previstas no artigo 663 do Regulamento do ICMS (RICMS/ES). Ele lembra que as empresas citadas nos dois editais, que estejam obrigadas ao uso do ECF, devem adquirir o equipamento e o software aplicativo fiscal (PAF-ECF) - esse último, desenvolvido por empresas credenciadas pela Sefaz - e procurar a Secretaria de Estado da Fazenda para solicitar a autorização de uso. Caso isso não seja feito até a data estabelecida, as empresas poderão ser autuadas e, se continuarem irregulares, poderão ter a Inscrição Estadual suspensa. "Algumas empresas que constam desses editais, apesar da perda da dispensa de uso do ECF, já não se encontram mais obrigadas a utilizar o equipamento, por motivos diversos", salienta Mauro Deserto. Como exemplo, ele cita os casos de mudança de atividade econômica, baixa ou suspensão da Inscrição Estadual da empresa, entre outros motivos. Mais informações às empresas: Supervisão de Varejo/Sefaz (27) 3636-4051
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