29/09/2013 21h00 - Atualizado em
17/03/2021 10h22
Mais agilidade na comunicação de pagamentos de Obrigações de Pequeno Valor
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e o Tribunal de Justiça pactuaram novos procedimentos para a comunicação de pagamentos de Obrigações de Pequeno Valor (OPV). Os beneficiários dos processos judiciais passam a contar com maior celeridade no requerimento para expedição de alvarás objetivando o recebimento de seus créditos. O consultor do Tesouro e Gerente de Finanças da Sefaz, Ricardo Volkers, explica que o Estado não mais peticionará nos autos judiciais para comunicar os pagamentos de Obrigações de Pequeno Valor realizados e que agora o beneficiário poderá acessar essas informações diretamente no site da Secretaria da Fazenda. Além de favorecer as partes beneficiárias, a implantação do novo procedimento também gera economia de recursos para a Administração Pública Estadual. A mudança reduz despesas com impressão e envio de cerca de 6 mil documentos anualmente aos juizados e à Procuradoria Geral do Estado. A medida também representa racionalização e otimização dos recursos humanos envolvidos nas atividades, além de avanços na transparência das ações governamentais, já que facilita o acesso dos cidadãos às informações de pagamentos de OPVs. Os dados dos pagamentos realizados na primeira quinzena de setembro já estão disponíveis no link contas/finanças/obrigações de pequeno valor. Saiba mais: Obrigações de Pequeno Valor (OPV) são aquelas não superiores a R$ 10.528,44 (Dez mil, quinhentos e vinte e oito reais e quarenta e quatro centavos) no corrente exercício, correspondentes a 4.420 (quatro mil, quatrocentos e vinte) Valores de Referência do Tesouro Estadual - VRTEs, conforme estabelecido no art. 2º da Lei Estadual nº 7.674/2003, observado o disposto nos §§ 3º e 5º do art. 100 da CF/88.