23/01/2012 22h00 - Atualizado em
17/03/2021 10h05
Inscrição estadual só pela Internet para mais 14 municípios
Contabilistas e empreendedores de 14 municípios capixabas deverão estar atentos ao solicitar inscrição estadual ou alteração cadastral de microempresas e empresas de pequeno porte. A partir do dia 1º de fevereiro, para negócios instalados nos municípios de Aracruz, Conceição da Barra, Ibiraçu, Jaguaré, João Neiva, Linhares, Montanha, Mucurici, Pedro Canário, Pinheiros, São Mateus, Ponto Belo, Rio Bananal e Sooretama, somente será possível realizar essas ações pela Internet, por meio do Cadastro Simplificado (Cadsim), via Registro Mercantil Integrado (Regin). A medida está prevista no decreto 2.913-R, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 13 de dezembro de 2011. A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e a Junta Comercial do Estado do Espírito Santo (Jucees) vêm fazendo reuniões para orientações dos contabilistas. No último dia 18 foi realizado um encontro em Linhares e nesta quarta-feira (25), haverá uma reunião em Pinheiros. Será no Clube de Diretores Lojistas do município, a partir das 14 horas, e estão convidados os contabilistas de Pinheiros, Montanha, Mucurici e Ponto Belo. A criação de empresas e a alteração de dados pela Internet - dispensando a ida dos contribuintes a uma das agências da Receita Estadual - começaram no final do ano de 2010, de forma facultativa, para contribuintes de todos os municípios capixabas. Em setembro de 2011, passaram a ser obrigatórias para as microempresas e empresas de pequeno porte dos municípios de Alfredo Chaves, Anchieta, Cariacica, Domingos Martins, Fundão, Guarapari, Marechal Floriano, Piúma, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória. A supervisora de cadastro da Gerência de Atendimento ao Contribuinte da Sefaz, Marlúcia Almeida Gouveia, lembra que no site da Junta Comercial do Espírito Santo (www.jucees.es.gov.br), na área destinada ao Regin, os contribuintes encontram importantes informações sobre os processos. Ela destaca ainda que é importante que os contribuintes acompanhem os processos pela Internet, utilizando o número do protocolo de registro na Junta Comercial e do CNPJ, pois dessa maneira poderão ser informados caso haja pendências. Marlúcia observa que, no caso de inscrição ou alteração cadastral dos chamados contribuintes especiais - como empresas de logística, atacadistas, de café e combustíveis -, os procedimentos ficam pendentes na Central Cadsim até que a documentação solicitada seja apresentada. A realização dos serviços pela Internet é parte da política da Sefaz de facilitar cada vez mais as rotinas dos contribuintes, por meio de modernas tecnologias da informação e comunicação. Com a concessão de inscrição estadual e a realização de alterações cadastrais via Cadsim, eles não precisam mais ir a uma das agências da Receita Estadual. PROCEDIMENTOS Primeiramente, os contribuintes devem verificar a viabilidade da constituição da empresa ou alteração de informações pelo Regin no site da Junta Comercial (www.jucees.es.gov.br). A Junta enviará as consultas à Receita Estadual e à respectiva prefeitura - a resposta da Receita Estadual é imediata. Com a aprovação dos órgãos envolvidos (Jucees, Receita Estadual e prefeitura), os contribuintes solicitam o CNPJ no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Em seguida, registram o ato na Junta, que repassa as informações à Sefaz, por meio eletrônico, para que a inscrição estadual seja gerada automaticamente. Todo o processo deve ser acompanhado pelo contribuinte na Internet, no site da Junta Comercial, por meio do Regin. As vistorias que forem necessárias e a análise da documentação específica - prevista somente para um determinado grupo - serão realizadas pela Receita Estadual depois da concessão da inscrição estadual. Essa documentação específica será recebida pela central de análise do Cadastro Simplificado. Na grande maioria dos casos, o empreendedor não precisará entregar nenhum documento à Receita Estadual. No modo convencional, o contribuinte registra o ato na Junta Comercial e, em seguida, solicita o CNPJ e leva toda a documentação, com a Ficha de Atualização Cadastral (FAC), a uma agência de atendimento, para que as informações sejam processadas pela Receita Estadual. Mais informações aos contribuintes: centralcadsim@sefaz.es.gov.br. Informações à Imprensa: Assessoria de Comunicação/Sefaz (27) 3636-3877 / 3636-3874 Maíra Piccin - 9746-9479 Daniel Hirschmann - 9866-7494 E-mail: comunicacao@sefaz.es.gov.br