09/05/2012 21h00 - Atualizado em 17/03/2021 10h05

Inscrição estadual pela Internet passa a ser obrigatória em todos os municípios

A solicitação de inscrição estadual e a alteração cadastral de empresas de todos os municípios capixabas passarão a ser feitas obrigatoriamente pela Internet a partir desta segunda-feira (14). A medida está prevista no decreto 3.002, publicado no dia 4 de abril no Diário Oficial. A criação de empresas e a alteração de dados pela Internet, por meio do Cadastro Simplificado (Cadsim), via Registro Mercantil Integrado (Regin) - dispensando a ida dos contribuintes a uma das agências da Receita Estadual - começaram no final do ano de 2010, de forma facultativa. Em setembro de 2011 passaram a ser obrigatórias para microempresas e empresas de pequeno porte de Alfredo Chaves, Anchieta, Cariacica, Domingos Martins, Fundão, Guarapari, Marechal Floriano, Piúma, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória. A partir de fevereiro de 2012, a obrigatoriedade passou a valer também para negócios instalados em Aracruz, Conceição da Barra, Ibiraçu, Jaguaré, João Neiva, Linhares, Montanha, Mucurici, Pedro Canário, Pinheiros, São Mateus, Ponto Belo, Rio Bananal e Sooretama. A partir do dia 14, a obrigatoriedade vai valer para contribuintes dos outros 49 municípios. De acordo com a supervisora de Cadastro da Gerência de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Marlúcia Almeida Gouveia, durante o primeiro semestre de 2012, das 1.430 empresas constituídas na Junta Comercial do Espírito Santo (JUCEES), 759 inscrições foram concedidas via Regin/Cadsim. Em relação às alterações cadastrais, 1.403, de um total de 5.419, foram realizadas pela Internet. “Dessa forma, a previsão é que o número de inscrições a serem concedidas via Regin/CADSIM terá um aumento de 50%, enquanto as alterações aumentarão 75%”, comentou Marlúcia. Orientações Ela lembra que no site da Junta Comercial (www.jucees.es.gov.br), na área destinada ao Regin, os contribuintes encontram informações importantes sobre os processos. Marlúcia Gouveia destaca ainda que é importante que os contribuintes acompanhem os processos pela Internet, utilizando o número do protocolo de registro na Junta Comercial e do CNPJ, pois dessa maneira poderão ser informados caso haja pendências. Ela observa que, no caso de inscrição ou alteração cadastral dos chamados contribuintes especiais - como empresas de logística, atacadistas, de café e combustíveis -, os procedimentos ficam pendentes na Central CADSIM até que a documentação solicitada seja apresentada. A realização dos serviços pela Internet é parte da política da Sefaz de facilitar cada vez mais as rotinas dos contribuintes, por meio de modernas tecnologias da informação e comunicação. Com a concessão de inscrição estadual e a realização de alterações cadastrais via Cadsim, eles não precisam mais ir a uma das agências da Receita Estadual. Saiba mais sobre o registro pela Internet: - Primeiramente, os contribuintes devem verificar a viabilidade da constituição da empresa ou alteração de informações pelo Regin no site da Junta Comercial (www.jucees.es.gov.br). A Junta enviará as consultas à Receita Estadual e à respectiva prefeitura - a resposta da Receita Estadual é imediata. - Com a aprovação dos órgãos envolvidos (JUCEES, Receita Estadual e prefeitura), os contribuintes solicitam o CNPJ no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Em seguida, registram o ato na Junta, que repassa as informações à Sefaz, por meio eletrônico, para que a inscrição estadual seja gerada automaticamente. Todo o processo deve ser acompanhado pelo contribuinte na Internet, no site da Junta Comercial, por meio do Regin. - As vistorias que forem necessárias e a análise da documentação específica - previstas somente para um determinado grupo - serão realizadas pela Receita Estadual depois da concessão da inscrição estadual. Essa documentação específica será recebida pela central de análise do Cadastro Simplificado. Na grande maioria dos casos, o empreendedor não precisará entregar nenhum documento à Receita Estadual. - Até o dia 11 de maio de 2012, o procedimento ainda poderá ser feito na forma convencional nos municípios onde ainda não há obrigatoriedade de realização pela Internet. Nesse caso, o contribuinte registra o ato na Junta Comercial e, em seguida, solicita o CNPJ e leva toda a documentação, com a Ficha de Atualização Cadastral (FAC), a uma agência de atendimento, para que as informações sejam processadas pela Receita Estadual. Mais informações aos contribuintes: centralcadsim@sefaz.es.gov.br. Informações à Imprensa: Assessoria de Comunicação/Sefaz (27) 3636-3877 / 3636-3874 Maíra Piccin - 9746-9479 Max Torezani - 9774-6543 E-mail: comunicacao@sefaz.es.gov.br
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