22/04/2009 21h00 - Atualizado em 17/03/2021 09h28

Governo parcela dívidas e reduz multa e juros

O Governo do Estado está oferecendo aos contribuintes a possibilidade de parcelar dívidas de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), vencidas até 30 de junho de 2008, em até 120 parcelas mensais, com a redução da multa e dos juros, por meio do Programa de Pagamento Incentivado (PPI). Até o final da próxima semana, as agências da Receita Estadual estarão aptas a receber os requerimentos de adesão ao programa. A empresa que optar por fazer o pagamento à vista terá desconto de 95% sobre o valor da multa e de 80% sobre os juros. De acordo com o secretário da Fazenda, Roberto Penedo, os objetivos são contribuir com as empresas que enfrentam dificuldades neste momento de crise e estimular a regularidade fiscal. Estando em dia com o Fisco, a corporação pode participar de licitações, ter acesso a operações de crédito, obter certidões e aderir ao simples nacional. Na próxima semana, a Secretaria da Fazenda começa a encaminhar uma carta aos contribuintes, informando as possibilidades para a quitação do débito. Conforme levantamento feito pela Sefaz, o valor da dívida das empresas abrangidas pelo PPI soma R$ 5,4 bilhões. Remissão fiscal O Governo Estadual também está cancelando as dívidas de ICMS de até R$ 10 mil. Segundo o subsecretário da Receita, Bruno Negris, o benefício abrange os débitos existentes até 31 de dezembro de 2007. Os contribuintes não precisam adotar providências para ser contemplados, pois o cancelamento do débito é feito automaticamente pela Secretaria da Fazenda. O procurador-geral do Estado, Rodrigo Rabello Vieira, explica que a medida irá aliviar a Procuradoria Geral do Estado e o Poder Judiciário, agilizando a cobrança judicial de débitos de maior valor. Atualmente, os débitos menores que R$ 10 mil representam 60% dos processos em curso. Condições para obter os benefícios 1 - Programa de Pagamento Incentivado (PPI) - Prazo para requerer o parcelamento ou realizar o pagamento à vista - Até 31 de julho de 2009. - Abrangência - Débitos de ICMS gerados até 30 de junho de 2008, inclusive aqueles não apurados pelo Fisco Estadual, ou seja, provenientes de denúncia espontânea. - Opções de pagamento e descontos: a) Pagamento à vista - Anistia de 95% sobre o valor da multa e de 80% sobre o total de juros; b) Em até 60 meses - Redução de 80% sobre o valor da multa e de 60% sobre o total de juros; c) Em até 120 meses - Redução de 65% sobre o valor da multa e de 50% sobre o total dos juros. - Valor mínimo da parcela - 200 VRTEs (Valor da Referência do Tesouro Estadual), o que equivale a aproximadamente R$ 385,40. - Procedimentos: 1) Para débitos não ajuizados: a) Pagamento à vista - O contribuinte deverá acessar o Documento Único de Arrecadação (DUA) no site da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.es.gov.br) e quitar o débito nos bancos credenciados pelo Governo do Estado; b) Pagamento parcelado - A empresa deve solicitar o parcelamento nas agências da Receita Estadual. O modelo de requerimento está disponível somente no site da Sefaz. 2) Para débitos ajuizados - O benefício poderá ser requerido tanto nas agências da Receita Estadual quanto na Subprocuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado. Os parcelamentos que estão em curso não poderão ser reparcelados. Entretanto, o saldo remanescente poderá ser quitado à vista com os benefícios oferecidos para essa opção de pagamento. O PPI não se aplica aos débitos cujo parcelamento esteja expressamente vedado pelo Regulamento do ICMS (RICMS). Exemplo: empresas contempladas pelo Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo (Invest-ES) ou substituição tributária. 2 - Remissão Fiscal da Dívida - Valor - Serão canceladas as dívidas de até R$ 10 mil. Esses débitos representam 60% dos processos em curso. - Abrangência - Dívidas existentes até 31 de dezembro de 2007. Os devedores não precisam se manifestar.
2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard