Governo do Estado amplia isenção de ICMS para veículos elétricos e híbridos e beneficia taxistas e motoristas de aplicativo
O governador do Estado, Ricardo Ferraço, assinou, nesta
terça-feira (16), dois decretos que ampliam o acesso à isenção de ICMS na
aquisição de veículos destinados ao transporte individual de passageiros. As
medidas contemplam taxistas e motoristas de transporte por aplicativo,
fortalecem a política de renovação da frota e incentivam a adoção de veículos
com menor impacto ambiental. Com a iniciativa, o Espírito Santo torna-se o
primeiro estado brasileiro a conceder isenção de ICMS para motoristas de aplicativo.
“Estamos dando um passo importante para valorizar profissionais que prestam um
serviço essencial à população capixaba. Taxistas e motoristas de aplicativo
utilizam seus veículos como instrumento de trabalho e merecem esse
reconhecimento. Graças à organização das contas públicas e à responsabilidade
fiscal que adotamos no Espírito Santo, conseguimos avançar em medidas que geram
oportunidades, estimulam a renovação da frota e permitem o acesso a veículos
mais modernos, seguros, econômicos e sustentáveis, incluindo modelos híbridos e
elétricos”, afirmou o governador Ricardo.
O primeiro decreto atualiza a legislação estadual para permitir que taxistas
possam adquirir veículos híbridos ou 100% elétricos com isenção de ICMS. O
benefício já era concedido à categoria para a compra de veículos convencionais,
mas passa agora a abranger modelos eletrificados, alinhando a legislação
capixaba às disposições do Convênio ICMS 38/01. A alíquota de ICMS praticada no
Estado para a aquisição de veículos novos é de 12%.
A medida atende a uma demanda apresentada por entidades representativas da
categoria e busca incentivar a modernização da frota, contribuindo para a
redução da emissão de poluentes e para a ampliação do uso de tecnologias mais
eficientes no transporte urbano. Em 2025, foram concedidas 719 isenções para
taxistas e, neste ano, até o momento, já foram contempladas 380 solicitações.
Já o segundo decreto regulamenta a concessão da isenção de ICMS para motoristas
de transporte por aplicativo na aquisição de veículos, tanto a combustão quanto
eletrificados. O benefício está previsto na Lei nº 11.044/2019 e passa agora a
contar com regras claras para sua utilização, garantindo segurança jurídica aos
beneficiários e maior controle por parte da Administração Tributária.
Poderão acessar o benefício os condutores de automóveis e motocicletas que
exerçam de forma habitual a atividade de transporte privado remunerado
individual de passageiros por meio de aplicativos, observados os requisitos
estabelecidos na regulamentação, entre eles a comprovação da atividade e o
atendimento aos critérios definidos pela legislação estadual.
O Espírito Santo possui atualmente cerca de 7 mil taxistas e mais de 51 mil
motoristas de aplicativo, público potencialmente beneficiado pelas novas
medidas.
“Esses decretos representam um importante avanço na modernização do transporte
individual de passageiros no Espírito Santo. Estamos ampliando o acesso a
veículos mais eficientes e menos poluentes, ao mesmo tempo em que apoiamos
profissionais que exercem papel fundamental na mobilidade urbana. É uma
iniciativa que alia sustentabilidade, estímulo à atividade econômica e
responsabilidade fiscal, marcas da gestão capixaba”, destacou o secretário de
Estado da Fazenda, Benicio Costa.
Além dos benefícios para os profissionais do setor, as medidas contribuem para
incentivar a renovação da frota circulante, promover a adoção de tecnologias
mais limpas e acompanhar as transformações em curso na mobilidade urbana,
fortalecendo um ambiente favorável à inovação e ao desenvolvimento sustentável
no Espírito Santo.
Requisitos para ambos (taxistas e motoristas de aplicativo):
- Exercer há pelo menos um ano a atividade de condutor autônomo de
passageiros
- Limite de um veículo por beneficiário. O veículo deve ser
zero km
- Não ter adquirido, nos últimos dois anos, veículo com
isenção ou redução da base de cálculo do imposto
Requisitos específicos para motoristas de aplicativo:
- O condutor precisa comprovar a realização de média mensal mínima de 250
viagens nos quatro meses anteriores ao pedido do benefício, e deve contar com
no mínimo um ano de exercício na atividade. As informações devem ser
comprovadas por declaração fornecida pela empresa de transporte por aplicativo
- Vincular o veículo adquirido com a isenção à atividade de
transporte privado remunerado individual de passageiros por meio de aplicativo,
mantendo, após a aquisição, a média mínima de 250 viagens em quatro meses
Requisitos específicos para taxistas:
- Declaração, expedida pela Prefeitura Municipal ou por órgão
representativo da categoria, comprobatória de que o requerente exerce, há pelo
menos um ano, atividade de condutor autônomo de passageiro tipo táxi, em
veículo de sua propriedade
Como fazer o requerimento:
- Todo o processo é feito pela internet, por meio de preenchimento de
formulário eletrônico específico para esse fim no Sistema de Gestão de
Documentos Eletrônicos do Governo do Estado (E-docs). Devem ser anexadas cópias
dos documentos pessoais solicitados (como CNH e comprovante de residência) e
comprovante da atividade exercida.
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