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SEFAZ - Secretaria da Fazenda

Governo do Espírito Santo regulamenta forma de adesão ao REPETRO-SPED

Publicado em: 23/05/2018 13h47 - Atualizado em: 22/05/2018 21h00
O Governo do Estado publicou no dia 8 deste mês, na Imprensa Oficial do Espírito Santo (DIO), o Decreto nº 4243-R/2018, regulamentando o REPETRO-SPED aprovado pelo Convênio ICMS nº 03/2018 e ratificado pela Lei Estadual nº 10.814/2018. Em síntese, esse Decreto introduz alterações no regulamento do ICMS-ES, Decreto nº 1.090-R/2002 (arts. 534-Z-K-A, 534-Z-K-B, 534-Z-K-C e Anexo XCIX), trazendo procedimentos para adesão ao REPETRO-SPED no Estado do Espírito Santo. Com isso, espera-se maior segurança jurídica, atração de investimentos, competitividade, geração de emprego e renda pela indústria de petróleo e gás atuante no Estado do Espírito Santo. Informações à imprensa: Assessoria de Comunicação Secretaria de Estado da Fazenda Loureta Samora loureta.samora@sefaz.es.gov.br