09/12/2003 22h00 - Atualizado em 17/03/2021 09h09

Governo divulga tabela de cálculo do IPVA 2004

A Secretaria de Estado da Fazenda publicou no Diário Oficial de hoje (10) o Decreto Nº 1250-R que estabelece os valores para a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, para os veículos usados, a vigorar no ano de 2004. Para fazer o levantamento das marcas e valores dos veículos para definição da base de cálculo, utilizando-se de métodos mais racionais, a SEFAZ contratou a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), da Universidade de São Paulo (USP), através do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), dentro do Projeto de Modernização das Atividades Fazendárias. A Fipe - USP possui ampla experiência tendo inclusive desenvolvido trabalhos semelhantes para outros estados como Amapá, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins. A base de cálculo para cobrança do imposto, nos anos anteriores, era obtida por meio de pesquisas realizadas por técnicos fazendários junto às revendedoras, e em revistas especializadas. Os resultados, entretanto, não eram satisfatórios, devido à falta de conhecimento técnico para a elaboração de pesquisas e à variedade de modelos de veículos disponíveis no mercado, especialmente os importados. Como resultado da pesquisa, a tabela, para o exercício de 2003, contemplou 2.000 marcas/modelos, enquanto que, para o exercício de 2004, utilizando métodos científicos, apresenta 7.800 marcas/modelos diferentes. A tabela corrigiu distorções, de forma que veículos com maior valor agregado tivessem um acréscimo maior em relação ao ano anterior, enquanto os veículos "populares" tiveram, em média, variação menor.
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