11/05/2004 21h00 - Atualizado em
17/03/2021 09h12
Governo decreta obrigatoriedade da utilização do DUA Eletrônico
O governador Paulo Hartung assinou hoje (12) decreto que institui a obrigatoriedade da utilização do Documento Único de Arrecadação – DUA eletrônico, para recolhimento das receitas públicas estaduais. O mesmo decreto autoriza a ampliação de postos credenciados para o recolhimento de tributos estaduais, através da habilitação de instituições bancárias públicas e privadas. O DUA Eletrônico passa a ser obrigatório a partir de 1º de junho, para o recolhimento do ICMS referente a energia elétrica, telecomunicações, auto de infração, notificação de débito, operação com café e bovinos, débitos inscritos em dívida ativa e recolhimento de guia de ITCD. A partir de 1º de julho, será obrigatório para os demais recolhimentos referentes ao ICMS, e a partir de 1º de janeiro de 2005, para o recolhimento de todas as taxas estaduais. Este procedimento visa dar maior agilidade no processamento das informações bancárias, e a diminuição de risco de fraude, além de uma maior comodidade para o contribuinte, que poderá realizar seus pagamentos de sua própria residência ou escritório. Atualmente cerca de 60% da arrecadação estadual já é proveniente de pagamentos com DUA Eletrônico. E, após a obrigatoriedade, espera-se que este ano o volume aumente para 90%, e a partir de 2005, que 100% da arrecadação feita seja realizada através desse procedimento. O DUA Eletrônico trás vantagens a todos que a utilizam. Para a Sefaz, a utilização deste mecanismo reduz o custo de processamento, e permite um acompanhamento do recolhimento em tempo real. Atualmente os setores responsáveis pela arrecadação já monitoram permanentemente, ou seja, há uma atualização de 30 em 30 segundos, de ingresso de receita dos recolhimentos efetuados. Com isso, em breve, a apuração total da receita mensal será feita imediatamente após o fechamento do último dia de cada mês. O DUA é emitido com código de barras, por isso os bancos reduzem o tempo de autenticação e processamento, além de diminuir o número de filas no interior das agências. Para o contribuinte esse sistema facilita o preenchimento do documento, diminuindo assim a margem de erro. Para quem possui conta corrente no Banestes, os pagamentos poderão ser feitos via internet. Outra possibilidade é a impressão do boleto, para que ele seja quitado em qualquer caixa automático do Banestes. Aliada a todas as facilidades, o Decreto também permite que a Sefaz amplie toda sua rede arrecadadora, que através de processo licitatório credenciará outras instituições bancárias para que, junto com o Banestes, possam arrecadar seus tributos. Essa iniciativa aumenta as facilidades, pois assim que outros bancos estiverem autorizados a fazer os recebimentos o contribuinte poderá pagar qualquer que seja o imposto ou taxa de qualquer lugar do país, através da internet. DUA Eletrônico O processo de informatização da Sefaz teve início em 1987, pelo atual secretário da Fazenda José Teófilo Oliveira, que na ocasião introduziu os primeiros computadores no setor de fiscalização, que deu início ao Sistema de Informações Tributárias (SIT). Até hoje esse Sistema é utilizado internamente. A informatização deslanchou a partir de 1998, quando o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) liberou recursos para essa finalidade. O Estado tem cerca de 45 mil contribuintes em atividade, sem o uso da informática ficaria difícil manter o controle das receitas. Informações Adicionais: Assessoria de Comunicação SEFAZ Renata Salgueiro Esta e outras matérias sobre o Governo estão disponíveis no site www.es.gov.br