19/02/2018 11h18 - Atualizado em 17/03/2021 10h49

Governo cria programa Simplifica ES e concede incentivo para energia limpa

O Governo do Estado inicia a semana com duas notícias importantes para o empreendedor capixaba. Em solenidade realizada na manhã desta segunda-feira (19), no Palácio Anchieta, o governador Paulo Hartung sancionou duas leis: a que cria o Programa Estadual de Desburocratização do Ambiente de Negócios (Simplifica ES) e a que concede a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para micro e minigeração de energia distribuída. O objetivo do Simplifica ES é melhorar o ambiente de negócios, facilitando o atendimento aos empreendedores e reduzindo o tempo de abertura de empresas. Já o objetivo da desoneração da energia é estimular uma matriz energética limpa e sustentável. Energia A lei sancionada pelo governador formaliza a adesão do Estado ao Convênio 16/2015, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que trata do assunto. Serão beneficiados aqueles que produzem até 1 megawatt (MW) de energia por mês pelo sistema de compensação com as companhias distribuidoras. Atualmente, micro e minigeradores de energia são tributados quando consomem a carga excedente de sua produção que foi injetada na rede distribuidora. "São duas leis importantes que estamos sancionando. A primeira, por ser o Espírito Santo um produtor de energia fóssil e atualmente o terceiro maior produtor de petróleo e gás do país, porém em uma modalidade energética que consideramos ultrapassada. Hoje estamos dando um passo incentivando a produção de energia solar. Esperávamos ter feito antes, mas tivemos que esperar sair da crise aguda", explicou o governador Paulo Hartung. Segundo o secretário de Estado da Fazenda, Bruno Funchal, a pessoa gera energia durante o dia, mas não consome tudo e joga no sistema o que sobrou. À noite, quando precisa dessa energia, ela pega da rede, mas é tributada em 25%. “Com a adesão ao Convênio do Confaz e a Lei Estadual, isso não vai mais acontecer. Essa carga extra ficará como crédito para uso durante a noite”, explica. Para Bruno Funchal, a desoneração no setor de energia só está sendo possível por conta do equilíbrio das contas. "Enquanto outros estados da federação estão aumentando impostos, o Espírito Santo está desonerando uma área estratégica para a arrecadação do nosso Estado". O secretário ressaltou ainda a importância de se investir em uma matriz energética limpa que vai ao encontro do desejo dos produtores". Portal e Escritório do Empreendedor O programa Simplifica ES irá rever processos, procedimentos e legislação que causem morosidade no andamento dos processos de registro e legalização de negócios; simplificará e diminuirá a documentação exigida ao empreendedor; automatizará e integrará órgãos e instituições envolvidos no processo; e reduzirá o tempo gasto para abertura de novos negócios. O programa prevê a implantação do Escritório do Empreendedor, um espaço localizado na Junta Comercial, em Vitória, que reunirá todos os serviços necessários para a abertura de empresas, melhorando o atendimento prestado ao empreendedor; e a criação do Portal do Empreendedor, onde ele poderá acompanhar o andamento do processo junto aos órgãos. A meta do programa é reduzir a média de 110 dias para a abertura de uma empresa de porte médio para 24 dias. Também será possível abrir um negócio sem sair de casa, se o empreendedor tiver inscrição digital. "Precisamos de um ambiente saudável e atrativo em nosso Estado. É importante que o Poder Público responda com celeridade aos pedidos dos empreendedores mesmo que a solicitação não seja possível. O que queremos é que nossas instituições ponham fim à duplicidade e formalidade excessiva. Não é com burocracia que vamos modernizar nosso Estado", destacou o governador Paulo Hartung. O secretário de Estado de Desenvolvimento, José Eduardo Azevedo, chamou a atenção para um dado relevante: o Brasil ocupa a 176º posição no ranking de 190 países em relação ao tempo de abertura de empresa. "O que estamos fazendo com o programa Simplifica ES é desburocratizar para simplificar e agilizar o atendimento ao empreendedor, melhorando a competitividade das nossas empresas, gerando mais negócios, emprego e renda", afirmou. Trabalho conjunto O Simplifica ES é coordenado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento (Sedes) e envolve diferentes secretarias, órgãos e instituições representadas no Comitê Estadual de Gestão da RedeSim (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios). Fazem parte do programa, além da Sedes: a Junta Comercial (JUCEES); a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz); o Corpo de Bombeiros (CBMES); o Instituto Estadual de Recursos Hídricos (Iema); o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf); a Agência Estadual de Recursos Hídricos (Agerh); e a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa). A Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes), o Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Espírito Santo (Sincades), o Sebrae e a Associação dos Municípios do Espírito Santo (Amunes) são parceiros do programa. Saiba mais O Simplifica ES estimula a formalização e tem entre os seus objetivos: Redução do tempo no processo de registro e licenciamento de empresa; Otimização de procedimento de registro e licenciamento; Entrada única de dados pelo Porta do Empreendedor; Desburocratização e redução na duplicidade de exigências de documentos; Possibilidade de autodeclaração pelo empreendedor; Criação do Escritório do Empreendedor para orientar a abertura de negócios; Integração de todos os municípios e órgãos do estado para melhorar o ambiente de negócios. Quais as vantagens de formalizar seu negócio? Possibilidade de crédito e linhas de financiamento com melhores taxas de juros e maiores prazos de pagamento; Apoio técnico do Sebrae; Incentivo e apoio para o desenvolvimento do negócio por meio do Escritório do Empreendedor; Segurança jurídica; Aposentadoria e benefícios para sócios e funcionários; Abertura de conta bancária como Pessoa Jurídica; Possibilidade de participar de licitações públicas. 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