02/11/2004 22h00 - Atualizado em 17/03/2021 09h12

Governo assina 5º revisão do Programa de Reestruturação e Ajuste Fisca

O governador Paulo Hartung e o secretário do Tesouro Nacional, Joaquim Vieira Ferreira Levy, assinaram no ultimo dia 29 a 5ª Revisão do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado, que contempla metas, compromissos e ações relativas ao período 2004 a 2006. Este Programa é parte integrante do Contrato de Renegociação da Dívida do Estado com o Governo Federal, que foi assinado em 1998 e, visa viabilizar a sustentação fiscal e financeira do Estado em bases permanentes. O Programa tem como objetivo a obtenção de resultados primários suficientes para, em conjunto com as demais fontes de financiamento, possibilitar a cobertura do serviço da dívida, sem acúmulo de atrasos/deficiências. As metas estabelecidas no Programa de Ajuste Fiscal para 2003 foram plenamente cumpridas, em função do intenso ajuste promovido pelo Governo do Espírito Santo em suas finanças públicas, refletindo-se no superávit primário realizado no ano, de R$ 445 milhões que, se comparado ao do ano anterior, apresentou um crescimento nominal de 111%. Este resultado originou-se, por um lado, do expressivo crescimento da receita estadual, fruto de um grande esforço de arrecadação e do combate a sonegação e, de outro, do rigoroso controle de gastos praticado no âmbito do setor público estadual. A 5ª Revisão do Programa traz como novidade a inclusão de novos financiamentos, como o Transcol III, com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, no valor de R$ 90 milhões e o do Programa Nacional de Apoio à Modernização da Gestão e do Planejamento dos Estados (PNAGE), a ser financiada pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, no valor de R$ 10 milhões. Isso só foi possível devido a continuidade, em 2004, do rigoroso controle nas finanças públicas estabelecidos a partir do ano passado, e que permitirá atingir a Meta 1 do Programa de Ajuste Fiscal, que é a relação Dívida Financeira/Receita Líquida Real, que estabelece que o saldo existente da dívida de financiamentos mais a estimativa de novas operações não poderá ultrapassar a Receita Líquida Real, no período de um ano. Informações Adicionais: Assessoria de Comunicação SEFAZ Renata Salgueiro Esta e outras matérias sobre o Governo estão disponíveis no site www.es.gov.br
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