28/09/2020 14h11 - Atualizado em 17/03/2021 11h09

Governador envia para Ales Projeto de Lei que cria o programa Nota Premiada Capixaba

O governador do Estado, Renato Casagrande, enviou para a Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), nesta segunda-feira (28), o Projeto de Lei que cria a Nota Premiada Capixaba. O Programa tem como objetivo incentivar os pedidos de notas fiscais no comércio do Espírito Santo, combatendo a sonegação de impostos. Ao participarem do Programa, os consumidores vão concorrer a prêmios em dinheiro. “Além de participar dos sorteios de prêmios em dinheiro, o cidadão contribui com a melhoria dos serviços públicos”, comentou o governador Renato Casagrande, em sua conta no Twitter, nesta segunda-feira (28). A gestão do Programa é responsabilidade da Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio do Núcleo de Educação Fiscal. Segundo o secretário de Estado da Fazenda, Rogelio Pegoretti, a exigência das notas fiscais pelos consumidores apresenta uma série de benefícios. “Fazendo isso, os consumidores estão favorecendo uma concorrência empresarial mais leal. Estimulam a regularização cadastral das empresas perante à Sefaz e também contribuem para a arrecadação de ICMS no Estado e nos municípios, já que 25% do que é arrecadado pelo Estado com esse imposto é repassado para as administrações municipais”, informou Pegoretti. Quem pode participar? Podem participar consumidores regularmente inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Receita Federal do Brasil. Para concorrer aos prêmios, o consumidor deve fazer um cadastro no site do Nota Premiada Capixaba e indicar uma entidade social, sem fim lucrativo, estabelecida no Espírito Santo e também cadastrada no programa. Todos os meses vão ser feitos sorteios em dinheiro, que podem variar de R$ 2 mil a R$ 20 mil. Também haverá um grande sorteio anual com prêmios que podem chegar a R$ 50 mil ou R$ 100 mil. Segundo o auditor fiscal e responsável pelo desenvolvimento, implantação e gestão do Programa, Thiago Duarte Venâncio, os prêmios em dinheiro irão tanto para o consumidor que pediu a nota fiscal quanto para a entidade indicada por ele. “O prêmio ao consumidor já virá livre de impostos. Já a entidade indicada receberá um percentual do prêmio. Então, se um cliente for sorteado num prêmio de R$ 20 mil, ele irá receber os R$ 20 mil e a entidade indicada por ele receberá uma percentagem a ser definida”, explicou Venâncio. As entidades também vão participar de rateios, que vão auxiliar na manutenção das atividades por ela desenvolvidas. Antes de entrar em vigor, o Nota Premiada Capixaba precisa ser aprovado pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo, onde os deputados estaduais vão debater o tema. Informações à Imprensa: Assessoria de Comunicação da Sefaz Giordany Bozzato (27) 3347-5128 giordany.bozzato@sefaz.es.gov.br
2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard