Formas de Apresentação
ORIGINAL NO PRAZO | ORIGINAL FORA DO PRAZO |
Se a declaração for enviada pela primeira vez até o dia 15 do mês de vencimento do imposto. |
Se a declaração for enviada pela primeira vez após o dia 15 do mês de vencimento do imposto. *Recolhimento multa |
RETIFICADORA NO PRAZO | RETIFICADORA FORA DO PRAZO |
Se for verificado algum erro na declaração enviada e a retificação da mesma for efetuada até o dia 15 do mês de vencimento do imposto. |
Se a declaração retificadora for enviada após o dia 15 do mês de vencimento do imposto. **Recolhimento multa |
*Art. 75-A, §6º, I, 'a', 1, c/c art. 77-A, II, 'a', ambos da Lei n.º 7.000, de 27 de dezembro de 2001.
** Art. 75-A, §6º, II, 'a', 1, c/c art. 77-A, II, 'a', ambos da Lei n.º 7.000, de 27 de dezembro de 2001. A multa não será aplicada se a retificação for levada a efeito dentro do prazo de 40 (quarenta) dias contado do vencimento da respectiva obrigação (art. 75-A, §15, da Lei n.º 7.000, de 27 de dezembro de 2001).