Execução Financeira

NOTA: ATENDIMENTO TELEFÔNICO

Os Órgãos da administração direta e indireta poderão esclarecer dúvidas quanto as solicitações de Programação de Desembolso – PD por meio dos seguintes telefones: CUSTEIO: 3347-5198; PESSOAL: 3347-5197. Lembramos que o responsável pelo setor financeiro do órgão deve acompanhar diariamente se as PDs solicitadas foram executadas. Caso ocorra algum problema e após verificar o item Análise de PD não executada, solicitamos fazer contato com a GEFIN/SUPEF por meios dos telefones informados acima.


ANÁLISE DE PD NÃO EXECUTADA

Caso alguma PD programada para o dia solicitado não tenha sido executada, antes de entrar em contato com a Subgerência de Programação e Execução Financeira – SUPEF, sugerimos que o responsável pelo setor financeiro do órgão verifique os seguintes itens:
- Verificar no SIGEFES se o credor está inscrito no CADIN;
- Verificar se a PD foi solicitada para a data correta;
- Verificar se há saldo na conta pagadora.

COMUNICA PARA ANTECIPAÇÃO DE PD

Conforme mensagem de COMUNICA do SIGEFES enviada em 17/01/2014, uma vez que as PDs podem ser solicitadas todos os dias úteis, as solicitações de antecipação de PD devem ocorrer somente em casos excepcionais. Além disso, as solicitações de antecipação devem ser embasadas na real necessidade de pagamento antes da data programada, contendo justificativa do pedido e o nome da pessoa responsável. O simples fato de serem solicitadas não significa que serão atendidas. O horário para envio dos comunicas é até as 17:00 hs.

PROCEDIMENTOS NÃO PERMITIDOS

Nota: As PD’s em desacordo com as determinações deverão ser canceladas e refeitas para que sejam executadas.

DEPÓSITO JUDICIAL

1. O campo conta corrente do favorecido da PD deverá ser preenchido com a palavra-chave "JUDIC";

2. Após a execução da PD, a respectiva RE deverá ser entregue na agência bancária do BANESTES, acompanhada de fotocópia da determinação judicial e de ofício encaminhado pela UG ao banco informando que deverá ser aberta conta judicial no banco determinado pelo juízo (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Caso não haja determinação nesse sentido, ou seja, depositar no Banco do Brasil ou na CEF, o depósito deverá ser efetuado no BANESTES. Neste caso, proceder-se-á da seguinte maneira:

1º - Acessar o SITE do BANESTES: WWW.BANESTES.COM.BR

2º - Clicar em "Administração Pública" na parte superior da página;

3º - Clicar em "Abertura de Contas" na parte superior da página;

4º - Clicar em "Abertura de Conta Judicial".

5º - Selecionar "Pré-abertura Conta Judicial/Geração de ID" quando for efetuar um depósito comum OU selecionar "Depósito em Continuação" quando for efetuar um depósito em uma conta judicial que já existe (para o mesmo processo, sendo necessário o número do ID);

6º - Preencher os campos conforme informações do processo;

7º - Imprimir a guia de depósito judicial e enviá-la ao BANESTES juntamente com a "RE" para autenticação.

Em caso de dúvidas:

- Em relação a OPV e Sequestro: 3347-5207 (Setor: Sentenças Judiciais);

- Outros casos: 3347-5196 (Supervisão de Custeio).

PROCEDIMENTOS BANCÁRIOS DO SIGEFES (PALAVRAS-CHAVE)

Os procedimentos bancários são palavras-chave que podem ser utilizados nos domicílios bancários de destino das PDs em casos específicos, conforme citado abaixo:

AUTENTIC: Utilizada para pagamentos que exigem autenticação bancária em boletos/guias com código de barras. Ex. nos pagamentos de ISS, DARF, DUA, etc.

BANESTES: Utilizada para pagamento de consignações quando o credor for o BANESTES.

CHEQUEADM: Utilizada quando há necessidade de se pagar com cheque administrativo. Ex. pagamentos de GRU realizados no Banco do Brasil. No campo observação informar o motivo pelo qual o pagamento será providenciado através de cheque administrativo.

FOLHA: Utilizada para pagamento do líquido da folha de pessoal.

JUDIC: Usado quando há necessidade de se fazer um depósito judicial em uma determinada conta judicial existente ou a ser criada pelo banco.

PAGAMENTO: Utilizada para pagamento em dólar, pagto de artistas internacionais por meio de saque no caixa, saque em dinheiro p/ devolução de fiança crime e retenção do pagto de uma empresa p/ outra por determinação judicial. Obs: Neste caso a GEFIN/SEFAZ deve ser informada antecipadamente, de preferência por ofício, para que autorize o Banco a efetuar o pagamento.

PRONATEC: Utilizada na concessão de bolsas a alunos no âmbito do PRONATEC (repasses ocorrem por meio de conta específica no Banco do Brasil, onde a SEDU transfere os recursos da conta do PRONATEC p/ os cartões dos alunos).

REGULARIZ: Utilizar p/ substituir a palavra-chave FOLHA em pagamentos de REGULARIZAÇÃO ou em PDs/OBs marcadas "OB já encaminhada ao Banco" em que não for conhecida a conta de destino e nem se aplicar outra palavra-chave específica.

TEDELETRON: Transferência eletrônica para pagamentos de GRU (que contenham restrições quanto ao recebimento por cheques) e transferências para outros Bancos.

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

MÊS: DEZEMBRO DE 2015

OBS: As datas sugeridas abaixo se referem ao dia de execução, os órgãos devem disponibilizar com no mínimo 1 dia de antecedência as PD’s para a devida conferência.

17/12/2015 – PD’s CONTRIBUIÇÃO COMPLEMENTAR (APORTE FUNPES);

21/12/2015 – PD’S COM PALAVRA-CHAVE “FOLHA”;

22/12/2015 – PD’s CONTRIBUIÇÃO PREVES;

PD’s INSS COMPETÊNCIA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES E MESES ANTERIORES DO EXERCÍCIO VIGENTE – Contabilizar para execução no dia anterior ao vencimento da GPS para envio ao banco junto com a RE no dia seguinte, impreterivelmente.

22/12/2015 – PD’s CONTRIBUIÇÃO FF e FP (SERVIDOR E PATRONAL) – (Data antecipada excepcionalmente devido ao encerramento do exercício)

23/12/2015 – PD’s CONSIGNAÇÕES;

06/01/2015 – PD’s DO FGTS;

19/01/2015 – PD’s DO INSS SOBRE A FOLHA DO MÊS – Dia as GPS’s deverão ser levadas ao banco junto com a RE no dia 20/01/2016 – dia correspondente ao vencimento da guia.

PROCEDIMENTOS JUNTO AOS FORNECEDORES

Esclarecimentos:
1) O atendimento aos fornecedores da Administração Pública Estadual, compete única e exclusivamente aos GFS e/ou setores equivalentes da administração direta e indireta, cabendo tão somente a esta GEFIN a execução dos pagamentos solicitados pelas UG’S, de acordo com a programação financeira;

2) Os GFS e/ou setores equivalente não deverão repassar o telefone de contato da GEFIN diretamente aos fornecedores/credores, devendo atender prontamente aos mesmos, informando acerca dos impedimentos ocorridos durante a execução dos pagamentos, sendo que em caso de desconhecimento acerca da impossibilidade na execução do pagamento, os GFS e/ou setores equivalentes deverão contactar o setor responsável pelo pagamento nesta GEFIN para esclarecimentos, retornando em seguida aos fornecedores/credores.

3) Considerando que o setor financeiro dos órgãos é uma extensão da SEFAZ, compete a esta última dirimir as regras de atuação dos setores financeiros, bem como orientar na correção dos mesmos, caso os procedimentos não estejam sendo devidamente adotados pelo chefe do setor.

ACESSO AO CADIN

Consulta

Para consultar se o credor encontra-se inscrito no “CADIN ESTADUAL”, os órgãos da Administração direta e indireta deverão acessar o site da SEFAZ (www.sefaz.es.gov.br) e clicar no link “SIGEFES – Sistema de Gestão das Finanças Públicas do Estado do Espírito Santo. Após o acesso ao SIGEFES deverá clicar no link “Execução”, "Execução Financeira", em seguida “Consultar CADIN” e digitar o CNPJ ou CPF do credor e clicar em “Consultar”.

OBS.: PD’s não executadas devido à inscrição no CADIN estadual não serão comunicadas aos órgãos pela GEFIN.

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