01/04/2012 21h00 - Atualizado em
17/03/2021 10h05
Estado reivindica a revisão da dívida com a União
O Estado do Espírito Santo busca a revisão da dívida da Lei 9.496/97 com a União. O objetivo é mudar a taxa de juros e a atualização monetária, a fim de reduzir o saldo devedor - hoje de R$ 1,136 bilhão - e tornar a execução do contrato mais equilibrada do ponto de vista financeiro. Os critérios da dívida atual foram estabelecidos pela Lei nº 9.496, de 1997, ano em que o governo federal assumiu as dívidas dos estados e municípios, que na época enfrentavam situação financeira muito grave. O assunto foi tema de palestra do gerente de Controle do Endividamento Público e de Metas Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), consultor do Tesouro Estadual Marco Antonio Rocha Lima Guilherme, na última terça-feira (27), durante audiência da Comissão Especial da Dívida Pública da Assembleia Legislativa (Ales). Segundo Marco Guilherme (1º à esquerda, na foto), uma das possibilidades é a alteração da taxa mínima de cálculo dos juros do contrato de refinanciamento de 6% para 1% ao ano sobre o saldo devedor. Outra reivindicação é a mudança do indexador de atualização monetária, que hoje é feito com base na variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas, passaria a ser pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Essas alterações, de acordo com cálculos do Tesouro Estadual, permitirão a redução do saldo devedor para R$ 971,68 milhões. O gerente explicou que, com a instituição da Lei nº 9.496/97, as dívidas estaduais e municipais foram refinanciadas pelo prazo de 30 anos, mediante a assinatura de contrato desses entes com o governo federal. Eles se comprometeram a assinar um Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal, composto de metas e compromissos a serem cumpridos anualmente, entre eles os de obter resultados primários positivos e redução da dívida financeira. Desequilíbrio Marco Guilherme ressalta que, naquele momento, os parâmetros que balizam o contrato (IGP-DI e juros de 6% ao ano) poderiam ser considerados favoráveis para os Estados. “No entanto, passados mais de 10 anos, estes parâmetros já não refletem de forma adequada a realidade atual, trazendo desequilíbrio financeiro para os Estados, surgindo assim, a necessidade de revisão da Lei”, explica o gerente da Sefaz. O indexador IGP-DI, por ser muito dependente de choques cambiais e preços de commodities, acabou se tornando inadequado. Esse indexador se comportou, desde então, de forma mais volátil em relação ao IPCA, o que torna a execução do contrato mais instável. Além disso, os juros de 6% ao ano, atualmente, podem ser considerados caros, considerando os juros oferecidos pelas linhas de crédito das instituições financeiras aos Estados. A audiência na Comissão especial da Dívida Pública foi presidida pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Theodorico Ferraço, e contou com a presença de deputados estaduais do Espírito Santo e de Minas Gerais, além de representantes de comissão especial semelhante já existente na Assembleia Legislativa do estado vizinho. A Sefaz também foi representada pela Subsecretária do Tesouro Estadual, Dineia Silva Barroso, acompanhada de outros servidores do órgão. Informações à Imprensa: Assessoria de Comunicação/Sefaz (27) 3636-3877 / 3636-3874 Daniel Hirschmann - 9866-7494 Maíra Piccin - 9746-9479 E-mail: comunicacao@sefaz.es.gov.br