31/01/2005 22h00 - Atualizado em 17/03/2021 09h15

Estado recebe R$ 83 milhões de complementação da Lei Kandir

O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União, na sexta-feira (28), a Medida Provisória Nº237, que repassa aos estados e municípios R$900 milhões a título de complementação dos repasses feitos no ano passado provenientes da compensação prevista pela Lei Kandir. O Espírito Santo receberá 9,2782% do total, que correspondem a R$83,350 milhões. Deste valor, 75% são para o Estado e 25% para os municípios. Este valor será parcelado em 12 vezes. Os três estados que tiveram maiores coeficientes foram Pará, Espírito Santo e Mato Grasso. Segundo o secretario da Fazenda, José Teófilo Oliveira, esta divisão teve como base o desempenho de cada Estado na balança comercial. O Espírito Santo fechou 2004 com saldo positivo de US$ 1,044 bilhão nas operações de comércio exterior, contribuindo para o bom desempenho da balança comercial do País. A Lei Kandir foi instituída em 1996 e, com isso, os estados e municípios perderam receita, devido à isenção da cobrança do ICMS sobre as exportações. Para compensar as perdas o Governo Federal passou a efetuar repasses de recursos, que anualmente correspondem a R$ 4 bilhões. Para o Espírito Santo, em 2004, foram destinados recursos da ordem de R$ 228,186 milhões, cerca de 4,2%, do total. Os governadores de todos os estados consideraram baixo o valor repassado e reivindicaram ao Governo Federal a revisão do montante. Após diversas reuniões com o ministro da Fazenda e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, eles conseguiram que fosse liberado, através desta Medida Provisória publicada na semana passada este repasse complementar. Informações Adicionais: Assessoria de Comunicação SEFAZ Renata Salgueiro Esta e outras matérias sobre o Governo estão disponíveis no site www.es.gov.br
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