14/01/2019 07h57 - Atualizado em
17/03/2021 10h55
Estado fixa o índice de participação de cidades no Fundo para Redução das Desigualdades para 2019
Sessenta e sete municípios capixabas vão ter participação no Fundo para Redução das Desigualdades Regionais. Pelo segundo ano consecutivo, as cidades que terão maior Índice de Participação (IP) são: Cariacica (5,56%), Guarapari (4,59%), Cachoeiro de Itapemirim (3,65%), Colatina (2,71) e Pedro Canário (2,66%). O decreto que fixa o IP foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (14). Os recursos desse Fundo são provenientes da receita de royalties que o Espírito Santo recebe como compensação financeira pela exploração do petróleo e do gás natural no litoral do Estado. Desse montante, 30% são repartidos entre os municípios, levando em conta uma divisão diretamente proporcional ao número de habitantes e inversamente proporcional à fatia que recebem de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O secretário de Estado da Fazenda, Rogelio Pegoretti, informa que os repasses vão impulsionar a arrecadação dos 67 municípios. "Os recursos provenientes desse Fundo dão um alívio para a saúde financeira das cidades. É uma forma de compensação àquelas que vão receber menos ICMS neste ano. Conceição da Barra, por exemplo, terá um aumento de repasse de mais de 14%, referente ao ano passado", disse. Destinação O subsecretário de Estado do Tesouro Estadual, Bruno Dias, explica sobre a destinação desses índices. "As transferências do Fundo para Redução das Desigualdades Regionais são destinadas às cidades capixabas que recebem menos de 2% de royalties de petróleo e até 10% de participação dos recursos de cota-parte do ICMS, contribuindo para a diminuição das desigualdades nas regiões menos desenvolvidas do Estado, por meio de investimentos públicos em áreas como educação, saúde e segurança”, comenta. A legislação prevê que os recursos sejam utilizados, exclusivamente, em investimentos em saneamento básico, saúde, educação, habitação, mobilidade urbana, segurança, geração de emprego e renda, destinação final de resíduos sólidos, entre outros. A verba não pode ser usada, por exemplo, para o pagamento de servidores públicos ou dívidas dos municípios. Os recursos repassados às cidades deverão ser depositados em conta específica de cada município até o segundo dia útil da semana seguinte do repasse dos recursos da União ao Estado. Sem benefícios Em 2019, segundo o decreto, 11 cidades não participarão do Fundo por terem recebido, no ano de 2018, receitas provenientes de compensações financeiras por meio de “royalties” da produção de petróleo superiores a 2% do total do valor repassado diretamente aos municípios do Estado. São elas, Anchieta, Aracruz, Itapemirim, Linhares, Marataízes, Piúma, Presidente Kennedy, São Mateus, Serra, Vila Velha e Vitória. Vitória e Serra não recebem em razão, também, de outro critério, o por terem obtido para o ano de 2019 índices de participação da cota-parte do ICMS superior a 10%. Informações à imprensa Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda Alexandre Lemos (27) 3347-5128 alexandre.junior@sefaz.es.gov.br