31/07/2017 14h49 - Atualizado em 17/03/2021 10h44

Estado divulga Índice de Participação dos Municípios para 2018

O governador Paulo Hartung assinou nesta segunda (31) o decreto que prevê o Índice de Participação dos Municípios (IPM) provisório para o exercício de 2018. O cálculo estabelece o percentual que cada município receberá de ICMS, que será repassado pelo Estado no próximo ano. O decreto será publicado nesta terça (01) no Diário Oficial. Em 2018, de acordo com o cálculo provisório, Serra é o município que receberá o maior percentual do ICMS, com 14,017%, seguido por Vitória, com 12,747%. Já Vila Velha receberá 6,278%, Cariacica, 5,544% e, em quinto vem Linhares com 4,895%. O município que registrou o maior aumento no índice foi a primeira colocada, Serra, que passa de 13,245% em 2016 para 14,017%, em 2017. Já a maior perda foi registrada no município de Anchieta, que passa de 6,966% em 2016, quando ocupava a terceira colocação, para 4,017% em 2017, caindo para sexta posição de acordo com o cálculo provisório. O caso de Anchieta agrava-se com as atividades da empresa Samarco que ficaram paralisadas por todo o ano de 2016, refletindo assim no IPM do município. A partir da publicação, os municípios terão 30 dias para apresentar recurso requerendo a revisão do cálculo. Os recursos serão avaliados por uma comissão formada por auditores fiscais, procuradores e um secretário municipal de Finanças, que irá representar os municípios, por meio da Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo (Amunes). Neste período de recurso, os municípios também poderão computar os valores referentes às vendas realizadas por seus produtores rurais nos últimos cinco anos que não foram apropriadas anteriormente. Os produtores rurais podem ajudar seus municípios a melhorarem seus índices, entregando as notas fiscais emitidas no Núcleo de Atendimento ao Contribuinte (NAC) do seu respectivo município. Cálculo O Estado divide entre os 78 municípios 25% do ICMS arrecadado. Para realização do cálculo é levado em consideração o Valor Agregado Fiscal (VAF), que é a diferença entre o total de vendas de mercadorias reduzidas pelas respectivas compras por empresas localizadas em cada município e os serviços prestados que são tributados pelo ICMS. Fatores como área do município, número de propriedades rurais, produção agropecuária, gastos, gestão e consórcio de saúde também são usados como elementos no cálculo da divisão. Referência O percentual apresentado no IPM também é referência para a distribuição dos recursos oriundos da Lei Kandir e o do Fundo de Estímulo às Exportações (FEX) para os municípios. Informações à Imprensa Assessoria de Comunicação da Sefaz Loureta Samora loureta.samora@sefaz.es.gov.br 3347-5128 / 99746-9479
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