13/03/2011 21h00 - Atualizado em
17/03/2021 09h49
Empresas com opção pelo Simples indeferida devem recorrer até dia 31
As empresas que tiveram indeferida a solicitação de opção pelo Simples Nacional pela Receita Estadual para o ano de 2011 têm até o próximo dia 31 para recorrer. A lista foi publicada na última quinta-feira (10), no Diário Oficial do Estado, no Edital de Cientificação Gearc 01/2011, e está disponível para consulta no site da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sefaz.es.gov.br). Entre os motivos do indeferimento, estão pendências das empresas com a Receita Estadual - tanto cadastrais como relativas ao pagamento de taxas e impostos. A solicitação de opção pelo Simples deveria ter sido feita até o dia 31 de janeiro deste ano, prazo para que as pendências fossem regularizadas na Receita Estadual. Porém, a auditora fiscal Andréia Cristina Moraes Freire observa que é possível que a solicitação ainda não tenha sido atendida em razão de as informações não terem sido processadas até aquela data. O edital se refere apenas aos contribuintes com pendências com a Receita Estadual. Os que tiveram o pedido indeferido devido a pendências com a União ou municípios devem apresentar recursos nas prefeituras ou na Receita Federal. Saiba mais - As empresas que tiveram a solicitação indeferida devem, por meio do responsável, retirar o Termo de Indeferimento na Agência da Receita Estadual em que estiver circunscrita, ou na Agência Virtual (www.sefaz.es.gov.br - Área Restrita - Indeferimento Opção SN). Nesse documento, constam as pendências com a Receita Estadual que levaram ao indeferimento. - O Termo de Exclusão pode estar relacionado às pendências da matriz ou da filial. No caso de mais de um estabelecimento, ativo ou não, a empresa deve verificar todos os CNPJs. - A impugnação deve ser apresentada na Agência da Receita Estadual, endereçada à Supervisão do Simples Nacional - SSN/Gefis, devendo constar os termos de indeferimento e as provas de que as pendências foram sanadas até o dia 31 de janeiro de 2011. Apenas caberá impugnação caso o contribuinte consiga comprovar que as pendências foram sanadas até essa data. - Caso a regularização ou a solicitação de regularização tenha sido efetuada após 31 de janeiro, as impugnações não serão consideradas, não cabendo recurso contra o indeferimento. Mais informações: Os contribuintes podem obter mais informações pelo e-mail: simplesnacional@sefaz.es.gov.br