25/12/2013 22h00 - Atualizado em 17/03/2021 10h25

Emissor gratuito de MDF-e já está disponível

Os contribuintes que optarem pela utilização do emissor gratuito de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) já podem baixá-lo. O programa está disponível em https://www.fazenda.sp.gov.br/mdfe/emissor/emissor.htm. É importante que os contribuintes se familiarizem com o aplicativo o quanto antes, pois a emissão do MDF-e passa a ser obrigatória em 2014, conforme a cláusula décima sétima do Ajuste SINIEF 21/10, que instituiu o documento nacionalmente. A obrigatoriedade de emissão do MDF-e será imposta aos contribuintes de acordo com o seguinte cronograma: I - na hipótese de contribuinte emitente do CT-e de que trata o Ajuste SINIEF 09/07, no transporte interestadual de carga fracionada, a partir das seguintes datas: a) 2 de janeiro de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário relacionados no Anexo Único ao Ajuste SINIEF 09/07 e para os contribuintes que prestam serviço no modal aéreo; b) 2 de janeiro de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal ferroviário; c) 1º de julho de 2014, para os contribuintes que prestam serviço no modal rodoviário, não optantes pelo regime do Simples Nacional e para os contribuintes que prestam serviço no modal aquaviário; II - na hipótese de contribuinte emitente de NF-e de que trata o Ajuste SINIEF 07/05, no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a partir das seguintes datas: a) 3 de fevereiro de 2014, para os contribuintes não optantes pelo regime do Simples Nacional; b) 1º de outubro de 2014, para os contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional. Para emitir MDF-e, as empresas devem disponibilizar de internet, certificado digital padrão ICPB Brasil, contendo o CNPJ do emitente do documento e aplicativo emissor de MDF-e. Não há necessidade de credenciamento para uso do MDF-e, como ocorre na NF-e e CT-e, uma vez que o emitente destes documentos, está automaticamente habilitado para uso do MDF-e.
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