29/03/2012 21h00 - Atualizado em
17/03/2021 10h05
Donos de automóveis começam a pagar IPVA no próximo dia 2
O pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) relativo a automóveis, caminhonetes, utilitários e motocicletas, entre outros meios de transporte, começa na próxima segunda-feira (02). Para essa categoria de contribuintes, o pagamento do imposto deverá ser realizado entre os meses de abril e junho - em cota única, com desconto de 5%, ou em duas vezes, sem desconto. Os boletos para pagamento do imposto já foram enviados aos contribuintes, conforme o endereço registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran|ES). Os contribuintes devem estar atentos aos prazos de pagamento, que são estabelecidos conforme o final da placa dos veículos. Esses prazos devem ser respeitados mesmo no caso de não recebimento dos boletos. Os calendários de pagamento estão disponíveis no site da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sefaz.es.gov.br), na área “IPVA”, e os boletos podem ser obtidos no site do Detran (www.detran.es.gov.br), em uma das Agências da Receita Estadual e nas Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans). O gerente de Arrecadação e Cadastro da Secretaria da Fazenda, Pedro Ozeias de Souza, lembra que, em caso de atraso no pagamento do IPVA, o contribuinte estará sujeito a multa de 0,33% sobre o valor do imposto devido por dia - se o recolhimento for efetuado espontaneamente até 60 dias após o vencimento. Depois desse período, a multa é de 20% sobre o valor do imposto devido. Além disso, o IPVA recolhido fora do prazo fica sujeito também a incidência de juro de mora de 1% por mês ou fração. Para os proprietários de caminhões, ônibus e microônibus, o calendário de pagamento do IPVA 2012 começou em março e vai até agosto. A diluição dos prazos em seis meses - ao contrário de três, como prática nos anos anteriores - ocorreu em atendimento a uma demanda do setor de Transportes no Estado. Em grande parte dos Estados brasileiros, o calendário de pagamento do IPVA começa no mês de janeiro. No Espírito Santo, ele tem início em março, como esforço da Secretaria de Estado da Fazenda para diminuir as despesas dos contribuintes no início do ano. Saiba mais sobre o IPVA: - Onde o IPVA é aplicado? Metade do valor do IPVA vai para os cofres do Estado, enquanto a outra metade vai para o município onde o veículo foi emplacado. Nos dois casos, os recursos são investidos em infraestrutura e serviços para a população. Por exemplo, tanto o Estado quando as prefeituras aplicam, conforme a lei, 25% do imposto na Educação. Na Saúde, o Estado aplica, no mínimo, 12%. - Como é calculado o valor do IPVA? A alíquota do imposto para veículos de passeio é de 2%, enquanto que para motos, veículos de carga, caminhões e ônibus, é de 1%. O valor de mercado dos veículos automotores usados é baseado em pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), da Universidade de São Paulo. O IPVA referente ao exercício de 2012 ficou em média 5,7% menor em relação a 2011. - O que deve fazer quem não recebeu o boleto do IPVA? Uma segunda via pode ser retirada no site do Detran|ES (www.detran.es.gov.br), nas agências da Receita Estadual ou nas Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans). Mesmo que o contribuinte não receba o boleto em casa deverá pagar o IPVA dentro do prazo previsto. - Quem perde o prazo do pagamento pode utilizar o mesmo boleto? Não, um outro boleto deve ser emitido, seja o atraso referente à primeira ou à segunda parcela. - Qual a multa pelo atraso no pagamento? A multa é de 0,33% sobre o valor do imposto devido por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente até 60 dias após o vencimento. Depois desse período, a multa é de 20% sobre o valor do imposto devido. O IPVA recolhido fora do prazo fica sujeito, ainda, à incidência de juros de mora de 1% por mês ou fração. - O contribuinte que não paga o IPVA estará sujeito a quais penalidades? O não pagamento do imposto no prazo estabelecido acarretará na inclusão do contribuinte no Cadastro Informativo (Cadin). Com o nome incluso na listagem, não é possível retirar certidões negativas de débito, participar de licitações e realizar operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos, entre outras. O contribuinte em débito também corre risco de ser multado durante abordagem no trânsito, pois estará com documentação irregular. Informações à Imprensa: Assessoria de Comunicação/Sefaz (27) 3636-3877 / 3636-3874 Maíra Piccin - 9746-9479 Daniel Hirschmann