17/04/2011 21h00 - Atualizado em 17/03/2021 09h49

Dívidas com IPVA de anos anteriores podem ser parceladas

O pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2011 começou no dia 4 de abril e vai até 27 de junho. Os contribuintes que têm dívidas relativas a anos anteriores precisam pagar também esses débitos para poder quitar o imposto de 2011. A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) informa que as dívidas relativas ao período de 2006 a 2010 podem ser parceladas em até 10 vezes, com parcelas no valor mínimo de R$ 105,59 (50 VRTEs). Caso o contribuinte não tenha realizado o pagamento do imposto em anos anteriores e não tenha procurado a Receita Estadual para parcelamento da dívida, a cobrança dos valores devidos já consta do boleto do IPVA 2011, que tem vencimento entre os meses de abril e junho deste ano, conforme final da placa do veículo. O não pagamento leva à inclusão do contribuinte no Cadastro Informativo (Cadin) da Receita Estadual. Com o nome no cadastro, ele fica impedido de obter certidões negativas de débito, participar de licitações e realizar operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos, entre outras restrições. Esses impedimentos ficam suspensos desde que a dívida seja parcelada e o pagamento seja efetuado em dia. O gerente de Arrecadação e Cadastro da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Pedro Ozeas de Souza, lembra que o parcelamento é uma forma de colaborar com o contribuinte que está com dificuldade para cumprir suas obrigações legais. "Os recursos do IPVA são de grande importância para o Estado e os municípios. Metade do valor arrecadado fica com o Estado e a outra parte vai para os municípios onde os carros foram emplacados. Por lei, 25% são investidos em Educação pelas prefeituras e pelo Governo do Estado. Na Saúde, as prefeituras aplicam 15% do dinheiro do IPVA, enquanto que o Estado aplica 12%. Portanto, o pagamento do IPVA é uma questão de cidadania", destaca. Orientações Para parcelar a dívida do IPVA, o contribuinte deve preencher o formulário disponível no site da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.es.gov.br), na área IPVA/Parcelamento, e encaminhar a uma agência da Receita Estadual. A ação deve ser feita apenas pelo dono do veículo, que precisa apresentar a documentação pessoal e do veículo na Agência. Somente depois de o parcelamento ser aprovado e lançado no sistema da Receita Estadual, o contribuinte poderá solicitar a emissão do boleto para pagamento do IPVA 2011, que pode ser quitado em cota única, com desconto de 5%, ou em duas cotas, entre os meses de abril e junho, de acordo com o final da placa. A multa para atraso no pagamento do IPVA é de 0,33% ao dia sobre o valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado espontaneamente até 60 dias após o vencimento. Depois desse período, a multa é de 20% sobre o valor do imposto devido. O tributo recolhido fora do prazo fica sujeito a incidência de juros de mora de 1% por mês ou fração. O pagamento do IPVA 2011 começou no dia 04 de abril. Confira o calendário com os prazos: http://internet.sefaz.es.gov.br/agenciavirtual/area_publica/ipva/arquivos/vencimentos/TabelaVencimentoIpva2011.pdf Informações à Imprensa: Assessoria de Comunicação/Sefaz (27) 3636-3877 / 3636-3874 Daniel Hirschmann - 9866-7494 Maíra Piccin - 9746-9479
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