07/02/2019 08h34 - Atualizado em 17/03/2021 10h55

Decreto garante dois tipos de regimes tributários ao setor de transportes do ES

Empresas do setor de transportes do Espírito Santo vão poder exercitar dois tipos de regime tributário para cálculo de suas obrigações com a Receita Estadual: crédito presumido de 20% do valor do ICMS devido na prestação e/ou regime ordinário (débito x crédito), quando é assegurado ao contribuinte o direito de creditar-se do imposto cobrado em operações anteriores. As possibilidades ficaram garantidas com a publicação do Decreto n.º 4.370-R no Diário Oficial desta quarta-feira (6). As empresas prestadoras de serviços de transportes poderão abater do imposto incidente sobre as prestações que realizarem em cada período de apuração, sob forma de crédito, o valor do imposto relativo à aquisição de combustíveis, lubrificantes, pneus e câmaras de ar de reposição e fretes correspondentes, empregados ou utilizados em veículos próprios. O secretário de Estado da Fazenda, Rogelio Pegoretti, destaca que o contribuinte passa a ter mais segurança jurídica e também tranquilidade. "No final do último ano, o setor de transportes foi excluído do COMPETE, perdendo esse importante fomento. Agora com o decreto poderão analisar o melhor cenário para cumprir suas obrigações. O decreto é fruto do diálogo de nosso governo com esse importante setor para a economia do Estado", disse. Equilíbrio Para o Superintendente do Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas & Logística no Estado do Espírito Santo (Transcares), Mário Natali, o decreto equilibra um hiato muito grande de prejuízos que poderiam ser causados às empresas do setor, caso não houvesse a sensibilidade do governo com a demanda das empresas. "O decreto estabeleceu um ambiente positivo para as empresas de transportes no Estado. O momento de nosso setor é ainda de preocupação, pois só agora que estamos sendo ativados com mais demandas de cargas. O decreto pacificou a situação e deu mais coragem para irmos adiante", disse. Dados do Transcares apontam que o setor de transportes rodoviários representa 60% da movimentação da economia capixaba em relação a todos os outros modais. Informações à imprensa Alexandre Lemos Assessoria de Comunicação da Secretaria da Fazenda alexandre.junior@sefaz.es.gov.br (27) 3347-5128
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