12/09/2006 21h00 - Atualizado em
17/03/2021 09h18
Corregedor-geral da Receita Federal propõe, durante encontro, Lei Orgâ
O corregedor-geral da Secretaria da Receita Federal, Marcos Rodrigues de Mello, defendeu nesta quarta-feira (13), em Vila Velha, uma maior troca de informações entre as Corregedorias Fazendárias estaduais. Ele também propôs a criação de uma Lei Orgânica do Fisco, enfocando a questão disciplinar. Para Mello, essas são medidas atuais que visam combater a corrupção. Marcos Rodrigues de Mello, que fica no Espírito Santo até sexta-feira (15), veio ao Estado para participar do Encontro Nacional de Corregedores Fazendários, que ocorre no Hotel Quality, na Praia da Costa. O evento ainda contempla a Reunião Ordinária do GT 18 Corregedorias Fazendárias, onde representantes dos estados e Distrito Federal formulam a pré-pauta para a Comissão Técnica Permanente (Cotepe), colegiado que prepara as pautas do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O representante da Receita Federal disse que, atualmente, cada Estado possui uma legislação disciplinar própria. “São matérias conexas e, no meu ponto de vista, o importante é que tivéssemos uma lei única no que se refere aos fiscos em geral. Essa lei única tratará, além de direitos e obrigações, da parte disciplinar de todos os servidores do fisco. Hoje têm uma lei disciplinar para o servidor em geral, também aplicada ao fisco, quando na verdade isso não é adequado. O ideal é termos uma lei específica para os fiscos”, destacou. A Corregedoria da Receita Federal, segundo Marcos Rodrigues de Mello, concentrou desde 1997 o controle disciplinar. “Até então, a Lei 8.112/90 atribuía a cada administrador local o poder disciplinar. Todos os desvios de conduta são apurados pela Corregedoria. Em especial os principais casos são os problemas com irregularidade na emissão de Certidão Negativa, baixas indevidas em débitos, irregularidades na liberação de mercadorias no comércio exterior, em fiscalizações. São desvios de conduta, principalmente nessas atividades”, detalhou. Diante de uma denúncia, prosseguiu o corregedor-geral da Receita Federal, é feita uma avaliação se existe consistência. “Havendo indícios é instaurado um processo, que pode ser um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) ou uma Sindicância. Esta última só pode ser aplicada com suspensão de até 30 dias, enquanto no PAD pode ir desde uma advertência, suspensão de até 60 dias, e até uma demissão. No caso de um servidor aposentado é possível a cassação de sua aposentadoria, por ter praticado irregularidades durante a ativa”, completou. Informações adicionais: Assessoria de Comunicação da Sefaz Renata Salgueiro Tel: 3380-3965/ 9943-0178 Texto: Walter Conde