30/11/2018 09h44 - Atualizado em 17/03/2021 10h55

Contribuintes têm até 31 de dezembro para se adequar à NFC-e

Contribuintes varejistas capixabas têm até o dia 31 de dezembro para começarem a emitir a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). A partir de 1º de janeiro de 2019, os cupons fiscais emitidos por emissor de cupom fiscal (ECFs) não serão mais válidos e os contribuintes que emitirem estarão sujeitos às penalidades da lei, como ter seus documentos fiscais considerados inidôneos e a suspensão da permissão de envio e recebimento de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A adesão à NFC-e de forma voluntária teve início em junho de 2017 e o prazo final para início da emissão é 31 de dezembro de 2018 (Decreto n.º 4.103-R de 24/05/2017). O documento é a versão totalmente eletrônica da atual nota fiscal em papel utilizada no varejo. A mudança tem por objetivo reduzir custos de obrigações acessórias aos contribuintes, possibilitar o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pela Receita Estadual e beneficiar o consumidor com conferência imediata da validade e autenticidade do documento fiscal recebido, além da possibilidade de armazenamento do PDF da NFC-e. Segundo o subsecretário de Estado da Receita, Sergio Pereira Ricardo, “caminhamos para um novo momento, no qual o cumprimento das obrigações acessórias será mais simples para os contribuintes, e o monitoramento das operações possibilitará ao Fisco acompanhar, em tempo real, o registro do ICMS devido ao Estado, além do combate à sonegação e a concorrência desleal, que tanto prejudicam a sociedade, por retirar recursos dos cofres públicos, e o ambiente de negócios, por trazer uma vantagem competitiva indevida”. A NFC-e é um modelo nacional de documento fiscal eletrônico em substituição à emissão de cupons fiscais em papel. A NFC-e abrange, exclusivamente, operações comerciais de venda no varejo, de forma presencial ou para entrega em domicílio, ocorridas no Estado, diretas ao consumidor final. Para o gerente de fiscalização, Bruno Aguilar, é importante que os contribuintes que ainda não emitem a NFC-e promovam neste período a migração de seus sistemas de emissão fiscal para o novo documento, “as empresas varejistas devem buscar antecipar a utilização da NFC-e em seus pontos de venda, de modo planejado e dentro do prazo estabelecido, com intuito de assegurar uma implementação orientada para a melhor adaptação de seus negócios, e a mitigação de eventuais problemas inerentes às mudanças em sistemas de gestão”. Menor Preço As informações que compõem a NFC-e alimentam a base de dados do aplicativo Menor Preço. O aplicativo compara preços de produtos, entre os estabelecimentos que já emitem a NFC-e, apresenta o mais barato ao usuário e ainda indica o caminho para chegar até o estabelecimento. Os preços apresentados no app são atualizados em tempo real, com base nos registros das Notas Fiscais do Consumidor Eletrônica. Daí a importância de exigir a nota fiscal ao final de cada compra. Atualmente, segundo o subsecretário, “diariamente, já estão sendo emitidos mais de 1 milhão de NFC-es, sendo que o pico ocorreu no último sábado (24), com quase 1,4 milhão de documentos emitidos”. Entre os produtos disponíveis para consulta no Menor Preço estão os combustíveis, alimentícios, medicamentos, higiene e beleza, vestuário, brinquedos e outros. O app está disponível gratuitamente para usuários de smartphones nas plataformas iOS e Android. Além de ser uma prestação de serviços à sociedade, o Menor Preço estimula a concorrência no varejo e combate a sonegação fiscal. Dessa forma, o aplicativo permite ganho efetivo do consumidor na hora das compras. Dúvidas Para o atendimento aos contribuintes, a Sefaz preparou um compilado das dúvidas mais frequentes que está disponível no site da Secretaria no link http://internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/index.php?carregar=421. Informações à imprensa Assessoria de Comunicação da Sefaz Loureta Samora loureta.samora@sefaz.es.gov.br
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