17/11/2015 07h53 - Atualizado em
17/03/2021 10h39
Contribuintes que ainda não recolheram o ITCMD devem ficar atentos
Os contribuintes que ainda não regularizaram sua situação sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) precisam ficar atentos, principalmente os que não recolheram o imposto nos anos de 2009 e 2010. A Receita Estadual enviou 4.970 correspondências com notificações sobre o não recolhimento do ITCMD. Dessas, mais de dois mil contribuintes não atenderam ao chamado da Receita. A partir de agora, essas pessoas começarão a receber autos de infração, o que acarretará em denúncia ao Ministério Público por crime de sonegação fiscal, junto ao processo de execução fiscal, que resultará em penhora de bens ou bloqueio de saldo na conta corrente do devedor no valor do débito. De acordo com o subsecretário da Receita, Bruno Negris, mesmo após o recebimento do auto de infração, os contribuintes poderão utilizar os benefícios do Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais (Refis), prorrogado para o ITCMD até o dia 30 de dezembro. Fatos geradores entre 2011 e 2014 Para os contribuintes com débitos no ITCMD entre 2011 e 2014, a Receita Estadual também está enviando cerca de nove mil correspondências, para que também possam aproveitar a extensão do Refis para o imposto. De acordo com Negris, as doações no período superaram o valor de R$ 1 bilhão sem o devido recolhimento do imposto. “Após a atualização do período, são mais de R$ 56 milhões em impostos que não foram recolhidos pelo Fisco Estadual”, destacou o subsecretário da Receita Estadual, lembrando que a incidência do ITCMD é de 4% sobre o valor das doações. A apuração foi realizada com base nas declarações de Imposto de Renda (IR) do período, por meio do cruzamento de informações com a Receita Federal. Quem deve recolher o imposto? As pessoas físicas e jurídicas que fizeram doações em dinheiro entre 2009 e 2014, e declararam seus respectivos impostos de renda, devem procurar uma agência da Receita Estadual ou o site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) para preencher o formulário e imprimir o Documento Único de Arrecadação (DUA), emitido na hora. Essas doações são em dinheiro, de qualquer natureza, exceto entre cônjuges, e declaradas no IR. O ITCMD também incide se a doação for para alguém residente em outro Estado. Nesse caso, o responsável pelo pagamento do imposto é o doador. Nos demais casos, é o beneficiário quem deverá recolher o imposto. Foto: Romero Mendonça - Secom/ES Informações à Imprensa Mayara Alvarenga Assessora de Comunicação da Sefaz mayara.santos@sefaz.es.gov.br