23/04/2014 21h00 - Atualizado em 17/03/2021 10h31

Contribuintes ganham mais tempo para se defender de autuações

Os constantes investimentos em tecnologia pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) trazem mais uma vantagem aos contribuintes: as empresas passam a contar com 15 dias a mais para se defender em caso de autos de infração lavrados pela Receita Estadual. Para isso, elas devem ser cadastradas na Agência Virtual (AGV) e fazer adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), ferramenta que acaba de ser disponibilizada. A gerente de Tributação da secretaria, Maria Teresa Siqueira Lima, explica que, conforme a legislação, os contribuintes, ao receberem um auto de infração, têm 30 dias contados da data de ciência para apresentar defesa. Porém, no caso de intimação por meio eletrônico, esse prazo de 30 dias somente será contado a partir do 15º dia após o envio dessa intimação para o DTE. “Enquanto na forma convencional de intimação as empresas tinham 30 dias para recorrer, agora elas passarão, na prática, a ter 45 dias”, comenta. O gerente de Tecnologia da Informação da Sefaz, Edésio Medeiros Assad, destaca que outra vantagem da ferramenta, uma subdivisão da AGV, é reunir todas as informações dos processos fiscais, permitindo mais agilidade e comodidade às empresas, com a consulta dos processos na internet pelos responsáveis habilitados. “O DTE será o procedimento inicial de virtualização de todo processo administrativo fiscal”, avisa o gerente. “Com isso, deixa de ser necessário ir até uma unidade da Receita Estadual para obter cópias dos processos, já que os mesmos, em papel, não saem das dependências da Sefaz. Isso significará economia de tempo e dinheiro, pois há processos que chegam a milhares de folhas”, destaca. A decisão acerca da impugnação também será comunicada por meio do DTE em breve para as empresas optantes. Além disso, futuramente as empresas também poderão apresentar impugnação e recurso através do ambiente virtual. A adesão é facultativa para a maioria dos contribuintes. Porém, passará a ser obrigatória para alguns grupos. O primeiro deles será o de rochas ornamentais, cuja obrigatoriedade constará em portaria que deverá ser publicada em breve. Mais informações pelo email agenciavirtual@sefaz.es.gov.br.
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