21/07/2014 21h00 - Atualizado em
17/03/2021 10h31
Contribuintes devem fornecer informações completas do NCM na NF-e
O Ajuste SINIEF 22/13, publicado em 06 de dezembro do ano passado, estabelece que desde 1º de julho de 2014 a identificação das mercadorias nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) modelo 55 deverá conter o seu correspondente código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) completo, não sendo mais aceita a possibilidade de informar apenas o capítulo (dois dígitos). Serão implementadas regras de validação para exigir, em um primeiro momento, o preenchimento de oito dígitos no campo relativo ao código NCM. Em breve será implementada outra verificação, e somente serão aceitos valores de NCM que existam na tabela correspondente, publicada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ( MDIC). As notas fiscais eletrônicas emitidas com apenas dois dígitos serão rejeitadas a partir do próximo dia 1º. Excetuam-se da validação o NCM “00”, para caso de item de serviço ou de item que não tenha produto, como transferência de crédito, crédito do ativo imobilizado, entre outros.