01/09/2005 21h00 - Atualizado em 17/03/2021 09h18

Contadores do Estado terão que se recadastrar na Sefaz

A Secretaria de Estado da Fazenda publicou hoje (02) no Diário Oficial o Decreto Nº1532-R, que introduz alterações no Regulamento do ICMS. E, institui o recadastramento dos contabilistas através da Ficha de Atualização Cadastral – FAC dos contribuintes para os quais o profissional presta serviços de contabilidade. Os contribuintes deverão preencher e entregar a FAC na Agencia da Receita Estadual a que estiver circunscrito, de acordo com as instruções contidas no manual disponível na internet, através do site www.sefaz.es.gov.br . O documento deverá ser preenchido em duas vias, em uma das quais será aposta etiqueta de regularidade profissional do contabilista, emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade – CRC a que se estiver vinculado. Todos os contribuintes terão que se recadastrar, mesmo os substitutos tributários localizados em outras unidades da Federação, exceto os produtores rurais, sendo dispensada a cobrança de taxa de requerimento. O período para o recadastramento será dividido assim: para os contribuintes cuja inscrição estadual seja finalizada pelos dígitos 0, 1, 2 ou 3 será de 1º de setembro a 20 de outubro; com os dígitos finais 4, 5 ou 6 é de 1º de setembro a 25 de outubro e, os que são inscritos com terminação 7, 8 ou 9 o prazo vai de 1º de setembro a 31 de outubro deste ano. Informações Adicionais: Assessoria de Comunicação SEFAZ Renata Salgueiro Esta e outras matérias sobre o Governo estão disponíveis no site www.es.gov.br
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