30/12/2015 09h27 - Atualizado em
17/03/2021 10h39
Compras fora do ES poderão aumentar a arrecadação do Estado
A partir de 1° de janeiro de 2016 o Espírito Santo pode aumentar a sua arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). É que entra em vigor a Emenda Constitucional 87, que irá distribuir o imposto recolhido entre os estados de origem e destino da mercadoria. A nova regra vai incidir sobre o comércio varejista fora do Estado, inclusive pela internet, desde que o capixaba exija a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Até 2019, 10% do imposto passará a ser integralmente do Estado, pois a transição será gradual. Já em 2016, 40% da parcela do ICMS recolhido por meio de compras fora do Estado, fará parte da receita do Espírito Santo. De acordo com o subsecretário da Receita, Bruno Negris, o Espírito Santo vai ganhar com essa nova regra. “Inicialmente o Estado perderia arrecadação por conta das empresas de comércio eletrônico instaladas aqui. Porém, fizemos um contrato de competitividade com a Associação das Empresas de Venda Não Presencial do ES (Avenpes) e equalizamos os impostos para manter as empresas capixabas e, consequentemente, atrair novas empresas do setor para o Espírito Santo. Isso trará mais competitividade para o comércio varejista em geral, inclusive com relação ao comércio eletrônico”. Como exemplo, é possível citar um produto adquirido em São Paulo (SP), onde a alíquota é de 17%. Desses, 7% ficam em SP e 10% vem para o Espírito Santo. A mesma regra vale para os demais estados da Região Sudeste e Sul do país. Para os produtos adquiridos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, os estados de origem ficam com 12% e o Espírito Santo com 5%. Transporte de passageiros O Espírito Santo também vai ganhar nas passagens interestaduais emitidas nos estados do Sul e Sudeste para o Estado. “Na venda de uma passagem do Rio de Janeiro (RJ) com destino a Vitória, onde é recolhido 12% de ICMS, o RJ ficará com 7% e o ES com 5%. No sentido contrário não perderemos, pois a alíquota de consumo dessas passagens é de 12 % na origem e destino, então não há diferença,” destaca Negris. A regra vale para transportes rodoviários e ferroviários, de passageiros e de cargas. Créditos da foto: Arquivo Secom/ES. Informações à Imprensa Assessoria de Comunicação da Sefaz Mayara Alvarenga