26/03/2014 21h00 - Atualizado em
17/03/2021 10h25
Comércio não presencial deverá gerar mais R$ 200 milhões por ano ao ES
O comércio não presencial vai gerar para os cofres do Estado cerca de R$ 200 milhões a cada ano. O ICMS proveniente de vendas interestaduais nesta modalidade será partilhado entre os estados de origem e de destino, caso a Proposta de Emenda Constitucional 197/2012 seja aprovada pelo Congresso Nacional. Na semana passada, os secretários de Fazenda de todo o País, reunidos no Conselho Nacional de Política Fazendária, encaminharam ofício ao relator da proposta, o deputado Márcio Macêdo (PT-SE), informando concordar com a votação da PEC. Atualmente, todo o imposto recolhido nessas operações fica com o Estado de origem. Se a PEC for aprovada no Congresso, o recolhimento seguirá as regras do ICMS interestadual tradicional: o varejista que vender para um consumidor de outra unidade da Federação deverá pagar uma parte do ICMS na origem e outra parte no estado de destino do produto. O Espírito Santo e os estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, tidos como estados emergentes, deverão ficar com a maior fatia do imposto. Por exemplo, considerando uma alíquota de 17% (valor aplicado no Estado para a maior parte das mercadorias), quando o produto sair do Sul ou do Sudeste para o Espírito Santo , o estado vendedor ficará com 7%, enquanto o Espírito Santo irá recolher 10% sobre a compra. Por outro lado, quando a mercadoria sair de uma empresa capixaba, o Espírito Santo ficará com 12%, enquanto a unidade de destino ficará com 6% (considerando uma alíquota de 18%). A previsão é de que a divisão do ICMS no comércio não-presencial ocorra gradualmente em cinco anos (20% ao ano), conforme solicitado por São Paulo e Rio de Janeiro, as duas unidades mais impactadas e cujas bancadas têm peso na aprovação da PEC. A cada ano, o estado de origem encaminharia 20% do que caberá ao de destino, até se chegar a 100% em 2019. Dessa forma, o Espírito Santo receberia no primeiro ano cerca de R$ 40 milhões em imposto proveniente desse tipo de comércio, chegando-se a uma arrecadação de por volta de R$ 200 milhões anuais no setor ao final de cinco anos. Se emenda for aprovada em 2014, entrará em vigor em 2015. Essa previsão foi feita pela Gerência Fiscal (Gefis) da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), mas cabe lembrar que os números poderão ser maiores, tendo em vista o crescimento do comércio eletrônico no País, que cresce cerca de 20% ao ano, segundo pesquisas.