27/02/2013 21h00 - Atualizado em 17/03/2021 10h16

Começa na sexta (1º) pagamento do IPVA 2013

Motoristas que possuem automóveis emplacados no Espírito Santo devem ficar atentos. A partir desta sexta-feira (1º) começa o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) 2013 relativo a ônibus, caminhões e microônibus. De acordo com o calendário da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), os proprietários podem optar por pagar o tributo em cota única - com desconto de 5%, ou dividir o valor em até duas vezes. No ano passado, o imposto gerou R$ 380,7 milhões de receita aos cofres do Governo do Estado. O valor é dividido igualmente entre a administração pública estadual e as prefeituras municipais onde os veículos foram emplacados. Posteriormente, o valor arrecadado é convertido em obras e serviços de melhoria para a população, como na área de infraestrutura, saúde e educação. Os boletos de cobrança estão sendo enviados para o endereço do contribuinte cadastrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran|ES) mas, em caso de perda ou não recebimento do documento, há a opção de retirar a segunda via no portal do Detran|ES (www.detran.es.gov.br), em uma das agências da Receita Estadual ou nas Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans). O gerente de Arrecadação e Cadastro da Sefaz, Pedro Ozeias de Souza, explica que o IPVA começa a ser pago em março apenas para três segmentos automotivos (caminhões, ônibus e microônibus), mas que a partir de abril, a cobrança será feita também para carros, motocicletas, utilitários e caminhonetas, cujo pagamento deve ser feito até junho. Cálculo O cálculo do IPVA para veículos usados é feito conforme tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Para 2013, o valor ficou em média 10,37% menor do que no ano anterior. No caso de veículos novos, o cálculo do imposto é feito sobre o valor da nota fiscal de compra. O Estado tem a menor alíquota do País para veículos utilitários e de passeio - 2%. Para motos, ônibus e caminhões, a alíquota é de 1%. - Onde o IPVA é aplicado? Metade do valor do IPVA vai para os cofres do Estado, enquanto a outra metade vai para o município onde o veículo foi emplacado. Nos dois casos, os recursos são investidos em infraestrutura e serviços para a população. Por exemplo, tanto o Estado quando as prefeituras aplicam, conforme a lei, 25% do imposto na educação. Na saúde, o Estado aplica, no mínimo, 12%. - O que deve fazer quem não recebeu o boleto do IPVA? Uma segunda via pode ser retirada no site do Detran-ES (www.detran.es.gov.br), nas agências da Receita Estadual, ou nas Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans). Mesmo que o contribuinte não receba o boleto em casa deverá pagar o IPVA dentro do prazo previsto. - Quem perde o prazo do pagamento pode utilizar o mesmo boleto? Não, um outro boleto deve ser emitido, seja o atraso referente à primeira ou à segunda parcela. - Qual a multa pelo atraso no pagamento? A multa é de 0,33% sobre o valor do imposto devido por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente até 60 dias após o vencimento. Depois desse período, a multa é de 20% sobre o valor do imposto devido. O IPVA recolhido fora do prazo fica sujeito, ainda, à incidência de juros de mora de 1% por mês ou fração. - O contribuinte que não paga o IPVA estará sujeito a quais penalidades? O não pagamento do imposto no prazo estabelecido acarretará na inclusão do contribuinte no Cadastro Informativo (Cadin). Com o nome incluso na listagem, não é possível retirar certidões negativas de débito, participar de licitações e realizar operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos, entre outras. O contribuinte em débito também corre risco de ser multado durante abordagem no trânsito, pois estará com documentação irregular. Informações à Imprensa: Assessoria de Comunicação/Sefaz (27) 3636-3877 / 3636-3874 Maíra Piccin - 9746-9479 Max Torezani - 9774-6543 E-mail: comunicacao@sefaz.es.gov.br
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