19/06/2011 21h00 - Atualizado em 17/03/2021 09h53

Código de barras passa a ser obrigatório em NF-e

Os benefícios da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para as empresas serão maiores a partir do próximo dia 1°, quando passa a ser obrigatório o preenchimento do campo específico para o código de barras dos produtos, o GTIN (Numeração Global de Item Comercial). A medida foi estabelecida pelo Ministério da Fazenda, por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com a publicação do ajuste Sinief 16, de dezembro de 2010. O Brasil é pioneiro nessa medida e seu modelo de gestão deverá servir de exemplo para outros países. O campo para esta numeração já existe na NF-e, mas seu preenchimento não era obrigatório. A partir do mês de julho, todas as operações que envolvam produtos com código de barras deverão informar a numeração na NF-e. Com a obrigatoriedade de preenchimento, as empresas terão mais agilidade nos processos logísticos, com maior segurança e rastreabilidade das entregas dos produtos. Com a determinação, o controle e a gestão de produtos como alimentos e remédios serão otimizados. Por exemplo, em relação aos medicamentos, a possibilidade de fraude, desvio ou falsificação será reduzida, pois com o preenchimento do número GTIN será possível rastrear o produto em toda a cadeia de suprimentos. Contribuintes que quiserem mais informações sobre o GTIN podem consultar os sites www.gs1br.org e www.gs1.org. "O GTIN é o antigo código EAN e, neste caso, deverá ser usado o GTIN nessa TAG, ou seja, nesse campo do emissor de NF-e. As informações do GTIN, antigo EAN, estão no manual de integração do contribuinte", explica o auditor fiscal da Receita responsável pelo setor de NF-e da Sefaz, Deuber Luís Vescovi de Oliveira. Dúvidas Mais informações relacionadas à parte operacional da NF-e pelo telefone (27) 3636-4058 (atendimento de segunda a sexta-feira, das 13 às 17 horas), ou pelo e-mail nfe@sefaz.es.gov.br. As dúvidas relativas à legislação devem ser encaminhadas à Gerência Tributária, enviadas pelo link http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/tributacao/consultoria_tributaria.php
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