Chamamento Público

O que é?

O chamamento público é o instrumento utilizado pelo governo do ES para estruturação de estudos referentes à PPPs e Concessões.

Para que serve?

Orienta a participação de agentes privados na estruturação de projetos, contribuindo para uma maior interação entre Estado e o setor privado, que poderão auxiliá-lo com a apresentação de estudos e projetos inovadores.

A participação em um processo de chamamento público, bem como o fornecimento de estudos, levantamentos, investigações, dados, informações técnicas, projetos ou pareceres pelos interessados não impedirá a sua participação em futura licitação promovida pelo órgão ou entidade solicitante.

Os particulares interessados serão responsáveis pelos custos financeiros e demais ônus decorrentes de sua manifestação de interesse.

Quando expressamente previsto no instrumento de solicitação, o Estado poderá reembolsar as despesas incorridas com os trabalhos apresentados em valores correspondentes às informações efetivamente utilizadas em eventual licitação.

É admitida a transferência do ônus do pagamento de reembolso ao particular responsável pela elaboração dos estudos ao futuro concessionário ou permissionário do projeto objeto do PMI.



A iniciativa privada pode solicitar autorização para realização de estudos?

Sim. Em conformidade com o Decreto 4.444-R/2019, pessoas físicas ou jurídicas do setor privado poderão formular uma proposta, através da plataforma Parecias ES, requerendo autorização direta para a apresentação de estudos, levantamentos, investigações, dados, informações técnicas, projetos ou pareceres. O requerimento deverá conter as seguintes informações:

I. qualificação completa, que permita a identificação do proponente, bem como indicação de localização para eventual envio de notificações, informações, erratas, respostas e solicitação de esclarecimentos;

  1. descrição dos problemas e desafios concretos que justificam a parceria que se pretende instalar, bem como das soluções e dos benefícios que advirão de sua efetiva execução;

 III. indicação da modalidade de contratação a ser implementada e do arranjo jurídico preliminar proposto, bem como do respectivo prazo contratual, quando possível a estimativa;

  1. demonstração, ainda que preliminar, da viabilidade econômica, jurídica e técnica da parceria proposta; e
  2. enumeração dos parâmetros objetivos de inovação que poderão ser mensurados quando da comparação da parceria proposta em face das contratações executadas e dos serviços correntemente prestados, caso existentes, pela Administração Pública estadual.


Editais publicados

PMI Pavilhão de Carapina

PMI Reuso

PMI Rodovias Estaduais

Edital PMI Educação 02/2013

PMI Transporte Hidroviário

PMI CeMMC SETUR

PMI Hospital Infantil

PMI SESP

PMI Faça Fácil

2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard