08/01/2012 22h00 - Atualizado em 17/03/2021 09h59

Cadastro simplificado já beneficiou mais de 3 mil empresas no Estado

Cerca de 3,3 mil microempresas e empresas de pequeno porte contribuintes do ICMS no Espírito Santo já obtiveram inscrição estadual ou fizeram alterações cadastrais pela Internet, por meio do Cadastro Simplificado (Cadsim), via Registro Mercantil Integrado (Regin). A criação de empresas e a alteração de dados pela Internet começou no final do ano de 2010, de forma facultativa, para contribuintes de todos os municípios capixabas. Em setembro de 2011, passou a ser obrigatória para as microempresas e empresas de pequeno porte dos municípios Alfredo Chaves, Anchieta, Cariacica, Domingos Martins, Fundão, Guarapari, Marechal Floriano, Piúma, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória. A partir de 1º de fevereiro de 2012, a obrigação valerá também para microempresas e empresas de pequeno porte dos municípios de Aracruz, Conceição da Barra, Ibiraçu, Jaguaré, João Neiva, Linhares, Montanha, Mucurici, Pedro Canário, Pinheiros, São Mateus, Ponto Belo, Rio Bananal e Sooretama, conforme o decreto 2.913-R. A supervisora de cadastro da Gerência de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Marlúcia Almeida Gouveia, recorda que, com a obrigatoriedade de realização dos processos pela Internet nos primeiros 15 municípios, o registro de processos manuais caiu de 3.583 em 2010 para 2.761 em 2011. Nos meses de novembro e dezembro do ano passado, a média mensal de registro de processos manuais passou para 82, sendo que antes era de 200, visto que alguns contribuintes já estavam utilizando o Regin/Cadsim voluntariamente. Orientações Marlúcia destaca que no site da Junta Comercial do Espírito Santo (www. www.jucees.es.gov.br), na área destinada ao Regin, os contribuintes encontram importantes informações sobre os processos. “As informações estão disponíveis de maneira bastante didática, em vários manuais. É importante que os contribuintes consultem esses manuais, que são capazes de sanar quase que a totalidade das dúvidas que chegam à Central Cadsim”, comenta. Ela enfatiza ainda que os contribuintes devem também acompanhar o andamento dos processos com base no número do protocolo de registro na Junta e no CNPJ. “É por meio desse acompanhamento que os contribuintes saberão se há pendências”, alerta. Marlúcia observa ainda que no caso de inscrição ou alteração cadastral dos chamados contribuintes especiais - como empresas de logística, atacadistas, de café e combustíveis - os procedimentos ficam pendentes na Central Cadsim até que a documentação solicitada seja apresentada. Comodidade A realização dos serviços pela Internet é parte da política da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) de facilitar cada vez mais as rotinas dos contribuintes, por meio de modernas tecnologias da informação e comunicação. Com a concessão de inscrição estadual e a realização de alterações cadastrais via Cadsim, eles não precisam mais ir a uma das agências da Receita Estadual. Primeiramente, devem verificar a viabilidade da constituição ou alteração de informações pelo Regin no site da Junta Comercial (www.jucees.es.gov.br). A Junta enviará as consultas à Receita Estadual e à respectiva prefeitura - a resposta da Receita Estadual é imediata. Com a aprovação dos órgãos envolvidos (Jucees, Receita Estadual e prefeitura), os contribuintes solicitam o CNPJ no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). Em seguida, registram o ato na Junta, que repassa as informações à Sefaz, por meio eletrônico, para que a inscrição estadual seja gerada automaticamente. Todo o processo deve ser acompanhado pelo contribuinte na Internet, no site da Junta Comercial, por meio do Regin. As vistorias que forem necessárias e a análise da documentação específica - prevista somente para um determinado grupo - serão realizadas pela Receita Estadual depois da concessão da inscrição estadual. Essa documentação específica será recebida pela central de análise do Cadastro Simplificado. Na grande maioria dos casos, o empreendedor não precisará entregar nenhum documento à Receita Estadual. No modo convencional, o contribuinte registra o ato na Junta Comercial e, em seguida, solicita o CNPJ e leva toda a documentação, com a Ficha de Atualização Cadastral (FAC), a uma agência de atendimento, para que as informações sejam processadas pela Receita Estadual. Mais informações aos contribuintes: centralcadsim@sefaz.es.gov.br. Informações à Imprensa: Assessoria de Comunicação/Sefaz (27) 3636-3877 / 3636-3874 Maíra Piccin - 9746-9479 Daniel Hirschmann - 9866-7494 E-mail: comunicacao@sefaz.es.gov.br
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