30/05/2018 07h30 - Atualizado em 17/03/2021 10h51

Auditor Fiscal apresenta trabalho em congresso internacional nos EUA

O auditor fiscal, integrante da primeira turma de julgamento da Gerência Tributária, Allan Dias Lacerda, apresentou nesta terça-feira (29), seu artigo “A Contribuição do Precedente Vinculante para o Desenvolvimento Econômico dos Países” durante a International Conference on Law, Justice and Global Development, realizada na JW Marriott Miami Conference Room, localizada no coração de Brickell. A conferência internacional sobre Direito, Justiça e Desenvolvimento Global tem por objetivo estudar como a lei molda, facilita e desafia a exclusão econômica, política e cultural em um cenário legal e político fragmentado. Em seu trabalho, Allan Dias Lacerda investiga se a adoção do precedente de natureza vinculante pode ajudar no desenvolvimento econômico dos países. A pesquisa tem como pano de fundo o ordenamento jurídico brasileiro, que sempre adotou o sistema da civil law, dando pouca importância aos precedentes e agora caminha para um sistema híbrido, no qual a lei e os precedentes vinculantes convivem harmonicamente, devendo ambos ser respeitados pelo juiz. Artigo Primeiramente, são analisados os principais fatores que a ordem jurídica de uma localidade deve ter para ser considerada atrativa para investimentos. Em segundo lugar, as expectativas que a adoção do precedente vinculante traz, como a maior previsibilidade das decisões, que garante maior segurança jurídica, fundamental para um melhor ambiente de negócios, uma vez que se torna mais previsível as decisões judiciais a respeito das demandas atinentes às atividades desenvolvidas pelos investidores, em especial, as que envolvem capital transnacional. Outro efeito importante é uma maior celeridade das decisões judiciais, já que a solução para o caso que é submetido à análise judicial, uma vez repetidos os mesmos fundamentos jurídicos e fáticos de casos anteriormente decididos, dependerá apenas de uma operação de subsunção do magistrado. Entretanto, também se adverte que essa solução não é instantânea e em países cuja cultura jurídica do precedente vinculante é ainda um pouco incipiente, como o Brasil, faz-se necessário um período de adaptação, pois, uma mudança na cultura jurídica de forma abrupta, deixa doutrina e jurisprudência confusas no manejo dessas novas ferramentas, podendo ocorrer uma insegurança jurídica ainda maior do que aquela que se tinha antes do precedente vinculante. A conclusão é que se trata de um expediente válido, que contribui para o desenvolvimento dos países, mas precisa de um tempo de maturação para que seus efeitos positivos sejam produzidos. Currículo Allan Dias Lacerda é formado em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), é mestre em direito processual civil também pela Universidade. Atualmente é doutorando em Direitos Fundamentais pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV).
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