11/06/2003 21h00 - Atualizado em
16/03/2021 18h06
Assembléia aprova Projeto de Lei das Micro Indústrias
A Assembléia Legislativa do Espírito Santo aprovou esta semana Projeto de Lei que cria a Micro Empresa Industrial. Esta Lei visa estabelecer tratamento simplificado, diferenciado, favorecendo a microempresa industrial capixaba, como já ocorre com as microempresas comerciais. "Este é o baluarte para permitir o crescimento dessas indústrias." disse o Secretário José Teófilo Oliveira. Com esta Lei o Estado possibilitará o enquadramento das micro e pequenas indústrias no regime de tributação simplificado aumentando o limite de faturamento receita bruta anual para R$ 1,2 milhão, hoje este limite é de R$700 mil, para que elas possam se enquadrar no novo regime .O regime simplificado para as micro e pequenas indústrias é opcional. A indústria que optar por este tipo de regime se sujeitará a uma tributação por estimativa progressiva que vai de 3% (três por cento) a 7% (sete por cento) do faturamento. "Até a pouco tínhamos diversos tipos de tratamento, agora as indústrias que quiserem aderir a este tratamento poderão, mas as demais terão que pagar imposto como todo mundo." afirmou o Secretário da Fazenda. Com a Lei o Governo Estadual visa a simplificação tributária, e o aumento da competitividade das indústrias de pequeno porte, gerando emprego e renda As estatísticas revelam que cerca de 70% dos empregos formais são gerados por microempresas. Sabe-se também que a carga tributária e a complexidade do atual sistema ordinário de tributação, principalmente no que se relaciona ao ICMS, atuam como fatores inibidores para a criação de mais empregos. Por isso o Governo estabeleceu um tratamento tributário simplificado e diferenciado para as micros e pequenas indústrias capixabas. Uma das características primordiais da proposta, é a gradação da carga tributária mediante adoção do princípio da progressividade de incidência do ICMS. Isto faz com que o contribuinte possa estar enquadrado - mês a mês e de acordo com as peculiaridades operacionais de seu ramo de atividade - em distinta faixa de contribuição, conforme se constata na tabela abaixo. MICROEMPRESA INDUSTRIAL CATEGORIA FAIXA RECEITA BRUTA ANUAL RECOLHIMENTO MENSAL (EM VRTE-ES) MICRO EMPRESA 1 Até 51.972 45,00 VRTE'S 2 Acima de 51.972, até 106.344 3,0% da RBM 3 Acima de 106.344, até 207.888 3,5% da RBM 4 Acima de 207.888, até 311.844 4,0% da RBM 5 Acima de 311.844, até 415.776 4,5% da RBM 6 Acima de 415.776, até 520.000 5,5% da RBM 7 Acima de 520.000, até 693.312 6,0% da RBM 8 Acima de 693.312, até 880.000 7,0% da RBM RBM = Receita Bruta Mensal VRTE-ES = R$ 1,3644 Esta é mais uma iniciativa do Governo do Estado do Espírito Santo para facilitar o crescimento industrial do Estado. Com isso os pequenos empresários industriais terão toda liberdade para crescer, gerar mais empregos e rendas, contribuindo de forma efetiva para a retomada do crescimento e desenvolvimento econômico estadual. Matéria: Renata Salgueiro Assessora de Comunicação Sefaz/ES