12/07/2024 16h59

Transporte de carga de cerveja sem documento fiscal resulta em autuação no valor de R$ 55 mil

O transporte de uma carga com 11.040 garrafas de 1 litro de cerveja sem documento fiscal resultou na aplicação de auto de infração no valor de R$ 55.317,13, entre multa e imposto devido, nesta sexta-feira (12). O transporte irregular foi flagrado em uma fiscalização de rotina da Polícia Rodoviária Federal (PRF), realizada na noite de quinta-feira (11) no km 152 da BR-101 Norte, em Linhares

Comunicada sobre a ocorrência pela PRF, a Subgerência Fiscal da Região Nordeste, em Linhares, deslocou uma equipe de auditores fiscais da Receita Estadual para o local da abordagem. Após constatarem a irregularidade, os auditores fiscais lavraram o auto de infração. Como o valor foi recolhido integralmente, a carga foi liberada.

O auditor fiscal Augusto Dibai, subgerente de Setores Econômicos da Gerência Fiscal da Secretaria da Fazenda (Sefaz), ressaltou a importância da parceria entre o órgão e a Polícia Rodoviária Federal (PRF) no combate ao transporte irregular de mercadorias.

"Essa parceria é essencial para coibirmos práticas de sonegação no transporte de mercadorias. Cargas de cerveja que chegam de outros Estados sem o devido recolhimento dos tributos provocam distorções concorrenciais danosas às distribuidoras capixabas que recolhem os tributos de forma correta", destacou Dibai.

Informações à Imprensa:
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Cintia Bento Alves
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