20/07/2023 16h58 - Atualizado em 21/07/2023 09h34

Prazo de entrega da Declaração de Operações Tributáveis muda a partir de 2024

A data final para os contribuintes entregarem a Declaração de Operações Tributáveis (DOT) passará a ser 31 de março a partir de 2024. A mudança tem o objetivo de dar maior celeridade à publicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) pela Secretaria da Fazenda (Sefaz).

O IPM é o indicador que estabelece o percentual ao qual cada município tem direito na parcela da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a eles destinada, prevista na Constituição. Sua apuração é feita anualmente pela Sefaz.

A alteração na data de entrega, de 31 de maio para 31 de março, foi instituída por meio do Decreto nº 5441-R, publicado nesta quinta-feira (20) no Diário Oficial do Estado. O decreto alterou o artigo 762 do Regulamento do ICMS (Decreto nº 1.090-R/2002).

O prazo anterior acabava impactando a publicação do IPM, já que é necessário um trabalho criterioso de análise após o recebimento das DOTs, que contêm informações destinadas à apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF), utilizado para o cálculo do IPM.

Essa é mais uma medida adotada pela Sefaz, por meio da Receita Estadual, para o aprimoramento do cálculo do IPM. Do total arrecadado em ICMS, 25% são repassados aos municípios capixabas, representando uma importante fonte de recursos para a prestação de serviços aos cidadãos.

Quem deve apresentar a declaração?

Os contribuintes inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS que se encontram no regime ordinário de apuração estão obrigados a apresentar, anualmente, a DOT – Declaração de Operações Tributáveis.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da Sefaz
Cintia Bento Alves
(27) 3347-5511
cintia.alves@sefaz.es.gov.br

Tópicos:
DOT, IPM, receita estadual
2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard