14/12/2009 22h00 - Atualizado em 17/03/2021 09h30

Valor do IPVA 2010 tem queda de 10% em média

Os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) relativos ao exercício de 2010 ficarão em média 10% menores em relação aos preços de 2009. Em alguns modelos, a diferença chega a 16%. A tabela contendo os valores da base de cálculo do tributo está publicada nesta terça-feira (15), no Diário Oficial do Estado. Os preços foram obtidos por meio de pesquisa realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Segundo o subsecretário da Receita, Gustavo Guerra, o levantamento da Fipe retrata a média praticada no mercado. “Como os preços dos veículos usados foram impactados pela redução das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para carros novos, os valores venais apurados refletem esta queda”, explicou. Prazos para pagamento A tabela com os prazos para o pagamento do IPVA 2010 foi publicada no dia 6 de novembro último pela Secretaria de Estado da Fazenda. As datas relativas aos veículos rodoviários seguem escala de vencimento de acordo com o final da placa e estão concentradas entre abril e junho. A exemplo de anos anteriores, o contribuinte terá as opções de pagar o imposto em cota única, com desconto de 5%, ou em duas vezes, sem desconto. Alíquotas O valor da alíquota do IPVA para veículos de passeio é de 2% e, para motos, veículos de carga, caminhões e ônibus, de 1%. A base de cálculo do IPVA para automóveis de passeio novos, adquiridos em concessionárias autorizadas no Estado, é reduzida em 50% e, com isso, a alíquota cai para 1%. O documento para pagamento do IPVA de 2010 será enviado pelo correio ao endereço cadastrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Caso o contribuinte não receba o boleto nesse local, terá a opção de retirar a segunda via no site da Sefaz (www.sefaz.es.gov.br), nas agências da Receita Estadual, nos estabelecimentos bancários credenciados e nas Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans). Multa O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito à multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora de 1% por mês ou fração. Após 60 dias, o percentual da multa é de 20% do valor do imposto devido. Aeronaves e embarcações O recolhimento do IPVA incidente sobre a propriedade de aeronaves e de embarcações deverá ser efetuado por meio de Documento Único de Arrecadação (DUA). As datas de pagamentos estão concentradas nos meses de março e de junho. Informações à Imprensa: Assessoria de Comunicação/Sefaz Vera Caser 9973-2179 Karina Soares 9746-9479 3222-8264 3222-8098
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