25/05/2014 21h00 - Atualizado em 17/03/2021 10h31

Últimos dias para adesão ao Refis

As empresas que ainda não fizeram adesão ao Refis 2014 devem se apressar: o prazo para formalizar o pedido de parcelamento especial de débitos com a Receita Estadual termina na próxima sexta-feira (30). O programa permite o parcelamento de dívidas em até dez anos, ou com redução de até 90% nas multas em caso de quitação em uma única cota. Conforme a Gerência de Arrecadação e Cadastro da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), até a última semana houve a adesão de 1.717 empresas ao programa. Já foram regularizados 3.780 débitos com o Estado, sendo que desse montante cerca de 3,2 mil foram quitados em parcela única. Com isso, foram recolhidos até o momento quase R$ 180 milhões em ICMS. O gerente de Arrecadação e Cadastro da Sefaz, Sergio Pereira Ricardo, explica que a adesão ao Refis terminaria em março, mas a secretaria decidiu prorrogar o prazo para incentivar a adesão de outros contribuintes que possam não ter conseguido realizá-la dentro desse período. “A finalidade do programa não é a arrecadação, mas facilitar a regularização de empresas junto à Receita Estadual, para que continuem desenvolvendo normalmente suas atividades e gerando emprego e renda no Estado”, destaca o gerente. Podem ser parcelados débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2013, declarados ou não à Receita Estadual, inscritos ou não inscritos em dívida ativa, podendo até mesmo já terem sido ajuizados. O parcelamento especial vale apenas para dívidas de ICMS (ou ICM, conforme o imposto era denominado anteriormente). Saiba mais sobre as modalidades de pagamento e os respectivos prazos, regras e vantagens: - Em parcela única: • Benefício de redução de 90% das multas e de 80% dos juros. • Nessa modalidade o DUA deverá ser emitido e pago até a próxima sexta-feira (30 de maio). - Pagamento parcelado: O contribuinte deverá autorizar débito automático das parcelas em conta corrente mantida no Banestes. A opção deverá ser formalizada entre 03 de fevereiro e 30 de maio de 2014 e terá os seguintes benefícios: • Na opção de pagamento em até 60 parcelas, haverá redução de 65% das multas e de 60% dos juros; • Na opção em até 120 parcelas, redução de 50% das multas e de 50% dos juros. - Valor mínimo da parcela: • Para débito fiscal consolidado em montante igual ou inferior a dois mil VRTEs, parcela com valor mínimo de 50 VRTEs; • Para débito fiscal em montante superior a dois mil VRTEs, parcela com valor mínimo de 200 VRTEs. - Como formalizar o pedido: • Pela Internet, no endereço eletrônico www.sefaz.es.gov.br, na Agência Virtual, para os contribuintes signatários de Termo de Adesão à Agência Virtual da Receita Estadual; • Na Agência da Receita Estadual a que estiver circunscrito o contribuinte, caso esse não seja signatário do Termo de Adesão à Agência Virtual da Receita Estadual; • Na Procuradoria Geral do Estado, quando se tratar de processo em que tenha sido proposta ação para cobrança judicial ou a CDA (Certidão de Dívida Ativa) tenha sido protestada. •Parcelamentos em curso: Para os parcelamentos já em curso (desde que não tenham sido beneficiados por quaisquer programas de parcelamento incentivado) os cálculos relativos à fruição do benefício serão efetuados automaticamente, independente de pedido do contribuinte. - Situações em que não poderá ser aplicado o parcelamento especial: • Contribuinte que tenha parcelamento em curso e que não esteja rigorosamente em dia com o pagamento das parcelas acordadas; • Débito fiscal cujo parcelamento esteja expressamente vedado no RICMS/ES. Para mais informações, acessar a seção “Fale Conosco”, do site da Sefaz, ou procurar uma Agência da Receita Estadual ou a PGE. Contatos: Agência da Receita Estadual em Alegre: (28) 3552-2832 / 3552-1087 Agência da Receita Estadual em Aracruz: (27) 3296-1021 Agência da Receita Estadual em Barra de São Francisco: (27) 3756-0315 Agência da Receita Estadual em Cachoeiro: (28) 3636-2200 Agência da Receita Estadual em Cariacica: (27) 3636-0034 Agência da Receita Estadual em Colatina: (27) 3723-5816 Agência da Receita Estadual em Guarapari: (27) 3361-6981 Agência da Receita Estadual em Linhares: (27) 3264-8301 Agência da Receita Estadual em São Mateus: (27) 3767-1150 Agência da Receita Estadual em Serra: (27) 3251-9960 Agência da Receita Estadual em Venda Nova do Imigrante: (28) 3546-0047 Agência da Receita Estadual em Vila Velha: (27) 3391-1648 Agência da Receita Estadual em Vitória: (27) 3636-1700 PGE: (27) 3636-5105
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